Alegado racismo de Prestianni: o que dizem os regulamentos? «Pode ser castigado até dez jogos» | OneFootball

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·18. Februar 2026

Alegado racismo de Prestianni: o que dizem os regulamentos? «Pode ser castigado até dez jogos»

Artikelbild:Alegado racismo de Prestianni: o que dizem os regulamentos? «Pode ser castigado até dez jogos»

A polémica entre Prestianni e Vinícius Júnior continua a dar que falar e promete ter vários capítulos entre todas as partes envolvidas. Desde a noite desta terça-feira, vários jogadores/entidades já deram a opinião relativamente ao caso que aconteceu no Estádio da Luz e que interrompeu o encontro durante quase dez minutos.

«Racistas são, acima de tudo, cobardes. Precisam de colocar a camisola na boca para demonstrar como são fracos. Mas eles têm, ao lado, proteção de outros que, teoricamente, têm obrigação de punir. Nada do que aconteceu hoje é novidade na minha vida e na da minha família. Recebi um cartão amarelo por comemorar um golo. Ainda sem entender o porquê disso. Do outro lado, apenas um protocolo mal-executado e que de nada serviu», referiu o brasileiro.


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«Quero esclarecer que em momento algum proferi insultos racistas contra o jogador Vinícius Júnior, que infelizmente interpretou mal o que pensava ter ouvido. Nunca fui racista com ninguém e lamento as ameaças que recebi de jogadores do Real Madrid», escreveu o argentino algumas horas findadas.

Tendo em conta tudo o que aconteceu e a investigação realizada pela UEFA relativamente a possíveis punições aos encarnados (e a Prestianni), o zerozero decidiu entrar em contacto com Pedro Branco, um dos proprietários de uma sociedade de advogados especializada em direito desportivo - Art, Rock & Sports -, e José Manuel Rebelo, advogado especializado em Direito Desportivo, para perceber melhor os contornos deste assunto.

Os cenários em cima da mesa

Para abordarmos esta temática, é necessário recorrermos ao regulamento disciplinar criado pela UEFA, que dispõe de um ponto (14) inteiramente dedicado a «racismo e a outras formas de condenação» que aconteçam num jogo de futebol.

«Qualquer entidade ou pessoa sujeita a estas normas que insulte a dignidade humana de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, por quaisquer motivos, incluindo cor de pele, raça, religião, origem étnica, género ou orientação sexual, incorre numa suspensão de pelo menos dez jogos ou de um período de tempo determinado, ou em qualquer outra sanção adequada», lê-se nesta norma.

«Se um ou mais adeptos de um clube se envolverem no comportamento descrito no primeiro parágrafo, o clube responsável incorre, no mínimo, numa multa e numa das seguintes sanções: encerramento parcial do estádio ou proibição de venda de bilhetes aos seus adeptos visitantes

«Se as circunstâncias do caso assim o exigirem, o órgão disciplinar competente pode impor quaisquer outras medidas disciplinares adicionais adequadas à associação-membro ou clube responsável, tais como a realização de um ou mais jogos à porta fechada, o encerramento do estádio, a perda de um jogo, a dedução de pontos e/ou a desqualificação da competição», lê-se no regulamento.

É neste contexto que José Manuel Rebelo começa por explicar ao nosso portal os possíveis cenários relacionados com Prestianni e o Benfica. «Acima de tudo, a conduta imprópria tem de ser comprovada, mas tudo depende da gravidade do ato, do que foi dito, da circunstância, se houve provocação e reação. No fundo, dependerá do que a defesa conseguir demonstrar.»

Também Pedro Branco partilha da mesma opinião e relembra o «tapar da boca com a camisola» no dificultar da análise deste caso. «Não sendo provado que o jogador praticou o alegado comportamento racista, não poderá haver aplicação de qualquer sanção. A prova nestes casos é sempre difícil, visto que terá de se basear em testemunhas. Nas imagens não conseguimos perceber o que foi dito, tendo em conta que Prestianni tapou a boca com a camisola.»

«No que diz respeito ao emblema encarnado, enquanto responsável pelos seus adeptos, existe a possibilidade de impedir a venda de bilhetes para um determinado setor do Estádio da Luz ou de impossibilitar a venda de bilhetes para a partida no Santiago Bernabéu, tal como nos explica o regulamento disciplinar da UEFA», acrescentou José Manuel Rebelo.

Gesto antirracismo: do que se trata?

Mas, afinal, o que significa o gesto antirracismo feito por François Letexier aos 53 minutos? A explicação é simples e relativamente recente: trata-se de uma medida implementada pela UEFA no verão de 2024, durante o Mundial Feminino Sub-20, aprovada previamente no 74.º congresso da FIFA.

O gesto, que consiste em cruzar as mãos nos pulsos, pode ser realizado pelos jogadores ou pelo árbitro para denunciar uma situação de racismo. A partir daí, o árbitro segue um procedimento dividido em três etapas: interrupção do encontro, suspensão da partida caso a conduta continue e cancelamento do jogo em situações extremas.

«Isto foi apoiado por unanimidade no Congresso da FIFA. Agradeço a determinação e o esforço dos membros da FIFA. Estamos a travar uma luta conjunta para erradicar o racismo do futebol e da sociedade de forma definitiva. Quero agradecer a todos os jogadores - atuais e antigos - que contribuíram para este passo em frente», afirmou Gianni Infantino, na altura da introdução do gesto, a 30 de agosto de 2024.

«Todos devemos colaborar com governos e autoridades policiais para garantir consequências para quem tenta arruinar o nosso desporto com o racismo. Agora estamos a tomar medidas firmes e inequívocas.»

E no que toca aos adeptos?

Além de Gianluca Prestianni, também os adeptos do Benfica envolveram-se em picardias com Vinícius Júnior, pois arremessaram objetos na sua direção e protagonizaram comportamentos racistas a partir da bancada. O que diz o regulamento disciplinar da UEFA relativamente a estes casos? Os advogados remetem as explicações para o ponto 16.

«Os clubes anfitriões e as associações nacionais são responsáveis pela ordem e segurança, tanto dentro como nas imediações do estádio, antes, durante e após os jogos. Todas as associações e clubes devem cumprir as obrigações definidas no Regulamento de Segurança e Proteção da UEFA. São responsáveis por incidentes de qualquer natureza e podem ser sujeitos a medidas disciplinares e diretivas, salvo se conseguirem provar que não foram negligentes em nenhum aspeto da organização do jogo.»

«No entanto, todas as associações e clubes são responsáveis pelo seguinte comportamento inadequado por parte dos seus adeptos e podem ser sujeitos a medidas disciplinares e diretivas, mesmo que consigam provar a ausência de qualquer negligência na organização do jogo:

b) O lançamento de objetos que possam pôr em perigo a integridade física de outras pessoas presentes no jogo ou afetar o bom desenrolar da partida;

e) A utilização de gestos, palavras, objetos ou quaisquer outros meios para transmitir uma mensagem provocatória inadequada para um evento desportivo, nomeadamente mensagens provocatórias de natureza política, ideológica, religiosa ou ofensiva.»

José Manuel Rebelo relembra que cada caso é analisado de forma isolada e que varia de «clube para clube», uma vez que é tido em conta o «histórico de sanções» ao longo das últimas temporadas. Problemas relacionados com o arremesso de engenhos pirotécnicos, sublinhe-se, entram nesta equação.

«O regulamento disciplinar da UEFA prevê como sanção padrão a aplicação de multa em casos de lançamento de objetos para o relvado. No entanto, o comité disciplinar tem a autoridade para impor medidas mais severas se considerar que as circunstâncias do caso assim o exigem», concluiu Pedro Branco.

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