Central do Timão
·28. Juli 2026
Corinthians é absolvido pelo STJD em caso de invasão de campo e recebe multa por atraso contra o Remo

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O Corinthians foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da denúncia relacionada à invasão de duas crianças ao gramado da Neo Química Arena após a vitória por 3 x 0 sobre o Remo, pelo Campeonato Brasileiro. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (28), na sede da entidade, no Rio de Janeiro.
Apesar da absolvição no processo baseado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube foi punido com multa de R$ 2 mil pelo atraso de dois minutos no reinício da partida após o intervalo. O Remo recebeu a mesma penalidade.

Foto: Rodrigo Coca / Agência Corinthians
Inicialmente, a Procuradoria do STJD havia denunciado as equipes por um atraso de cinco minutos, enquadrando ambos os clubes no artigo 206 do CBJD. Durante a sessão, porém, foi esclarecido que a súmula do árbitro Lucas Casagrande registrava um atraso efetivo de apenas dois minutos. Com isso, o procurador responsável pelo caso solicitou a aplicação de multa de R$ 1 mil por minuto de atraso para cada equipe, pedido aceito pela Primeira Comissão Disciplinar.
O Corinthians também respondia por uma denúncia fundamentada no artigo 213 do CBJD, que trata da responsabilidade do clube mandante em adotar medidas para prevenir invasões de campo e outras ocorrências durante as partidas.
A acusação teve origem na súmula do confronto contra o Remo, na qual o árbitro relatou que duas crianças entraram no gramado após o apito final para tentar conseguir camisas dos jogadores corinthianos. Segundo o documento, os menores foram rapidamente retirados do campo pelos profissionais responsáveis pela segurança do estádio.
Durante a defesa do clube, o advogado Sergio Engenberg informou que a Polícia Militar apresentou, na manhã do julgamento, um relatório identificando os pais e responsáveis pelas crianças envolvidas no episódio. O representante do Corinthians argumentou que todas as providências cabíveis foram adotadas pelo clube e solicitou a absolvição.
Ao analisar o caso, o procurador destacou que o artigo 213 prevê punição quando há omissão do clube na prevenção ou repressão de invasões de campo. No entendimento apresentado durante a sessão, contudo, não houve falha na atuação da equipe de segurança da Neo Química Arena, que conteve rapidamente a ocorrência e evitou qualquer risco aos atletas, à arbitragem e aos demais envolvidos na partida.
O procurador também observou que as medidas preventivas adotadas pelos clubes não são capazes de impedir todos os episódios dessa natureza e considerou a idade das crianças um fator relevante para a análise do caso. Com esse entendimento, manifestou-se pela improcedência da denúncia.
Os auditores da Primeira Comissão Disciplinar acompanharam o parecer da Procuradoria e decidiram, por unanimidade, absolver o Corinthians da acusação de infração ao artigo 213 do CBJD. A única sanção aplicada ao clube foi a multa de R$ 2 mil pelo atraso no reinício da partida.
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