Esporte News Mundo
·3. Januar 2026
EUA correm risco de não sediar a Copa do Mundo após ataque; entenda

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O ataque militar realizado pelos Estados Unidos contra a Venezuela na madrugada de hoje, sábado (3), recolocou no centro do debate internacional a aplicação do uso da força fora das exceções previstas pelo direito internacional. A Carta das Nações Unidas proíbe ações armadas contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, salvo em hipóteses restritas, como legítima defesa ou autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU. Fora desses enquadramentos, o ato é classificado juridicamente como crime de agressão. A legalidade da ação passou a ser discutida no âmbito diplomático e jurídico internacional, com reflexos que ultrapassam a esfera política e alcançam outros sistemas de governança global, entre eles o esporte.

Ataque dos EUA contra a Venezuela – Foto: Reprodução
Os Estados Unidos são sede dos dois principais eventos esportivos do calendário mundial nos próximos anos: a Copa do Mundo de 2026 e os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028. Esse contexto estabelece uma relação direta entre o cenário geopolítico e o movimento esportivo internacional, especialmente diante dos compromissos normativos assumidos por entidades esportivas globais nas últimas décadas.
Historicamente, o esporte buscou se proteger de conflitos políticos por meio do princípio da neutralidade esportiva. No entanto, esse entendimento foi progressivamente reformulado a partir da incorporação explícita de compromissos com direitos humanos, dignidade humana e valores universais nos estatutos e regulamentos das principais organizações esportivas. Esse movimento ganhou força após precedentes como as sanções impostas ao esporte da antiga Iugoslávia nos anos 1990 e, mais recentemente, as medidas adotadas contra clubes e seleções da Rússia após a invasão da Ucrânia.
No caso da Rússia, a FIFA e a UEFA afastaram clubes e seleções das competições internacionais, fundamentando a decisão não apenas em questões de segurança, mas na incompatibilidade entre o conflito armado e os valores proclamados pelo esporte. O Comitê Olímpico Internacional (COI), por sua vez, permitiu a participação de atletas sob regime de neutralidade estrita, sem bandeira, hino ou símbolos nacionais. Essas decisões consolidaram um entendimento de que a neutralidade esportiva absoluta deixou de ser aplicada de forma automática diante de conflitos armados envolvendo violações graves de princípios reconhecidos internacionalmente.

Bandeira neutra utilizada pelos atletas russos nas olimpíadas – Foto: Valery Sharifulin/Getty Images
Do ponto de vista normativo, a FIFA possui compromissos formais com a proteção e promoção dos direitos humanos. Sua Política de Direitos Humanos estabelece que a entidade incorpora esses compromissos em todas as suas atividades e realiza processos contínuos de diligência prévia para identificar, avaliar e mitigar riscos de impactos adversos aos direitos humanos. O documento também afirma que a FIFA se engajará com autoridades competentes e partes interessadas para cumprir suas responsabilidades internacionais na matéria.
Esses compromissos foram formalizados a partir de 2016, após o relatório “Pelo Jogo, Pelo Mundo”, elaborado por John Ruggie, que analisou riscos e impactos relacionados às atividades da entidade. Naquele contexto, o então presidente da FIFA, Gianni Infantino, declarou o compromisso da organização em respeitar os direitos humanos e cumprir os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. Os Estatutos da FIFA passaram a prever expressamente, em seu artigo 3º, a responsabilidade de respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, enquanto o artigo 4º já vedava qualquer forma de discriminação.

John Ruggie (à direita) em reunião com o presidente da FIFA, Gianni Infantino, em Nova York, em 13 de abril de 2016.
Foto: Divulgação/FIFA
Entre 2015 e 2018, a FIFA adotou medidas institucionais para operacionalizar esses compromissos, como a criação de cargos específicos para direitos humanos e proteção de crianças, a implementação de canais de denúncia e a formação de um Conselho Consultivo de Direitos Humanos independente. Em 2017, a Política de Direitos Humanos da FIFA foi formalmente adotada e declarada vinculante para todos os seus órgãos e dirigentes.
Esses princípios também foram incorporados aos processos de candidatura e organização de eventos. A FIFA determinou que os requisitos de direitos humanos fariam parte das fases de consulta e avaliação para a escolha da sede da Copa do Mundo de 2026. Os países candidatos foram obrigados a apresentar Estratégias de Direitos Humanos, além de garantias governamentais relacionadas à proteção de direitos fundamentais, normas trabalhistas e gestão sustentável de eventos. A candidatura conjunta de Estados Unidos, Canadá e México foi selecionada dentro desse marco normativo, acompanhada de avaliações independentes e consultas a organizações da sociedade civil, incluindo a Human Rights Watch.

Foto: Divulgação/FIFA
A política da FIFA prevê ainda responsabilidades de remediação quando houver contribuição para impactos negativos aos direitos humanos, bem como o uso de sua influência em relações comerciais e institucionais para mitigar tais impactos. Os dispositivos internos autorizam a adoção de medidas excepcionais por razões de integridade, segurança e coerência com seus princípios fundamentais.
Nesse cenário, o contexto internacional atual coloca em evidência a aplicação prática desses compromissos. Embora os instrumentos normativos existam, a adoção de medidas depende de decisões políticas e institucionais. Até o momento, não houve manifestações públicas das principais entidades esportivas globais sobre possíveis implicações do ataque no contexto da realização de eventos esportivos nos Estados Unidos.

Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028 – Foto: Divulgação/COI
No curto prazo, os efeitos mais imediatos tendem a se concentrar no campo reputacional, com questionamentos de atletas, patrocinadores, organizações da sociedade civil e observadores internacionais. O esporte global opera em um ambiente no qual valores universais, direitos humanos e integridade institucional passaram a integrar seus discursos e regulamentos formais.
Independentemente do desfecho do conflito, o episódio insere-se em um contexto mais amplo de debate sobre a coerência entre normas declaradas e práticas institucionais no esporte internacional, especialmente quando eventos de grande escala são organizados por países envolvidos em controvérsias no campo do direito internacional público.









































