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·4. November 2025
FC Porto pode ser punido com derrota e desclassificação

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O episódio relatado pelo árbitro Fábio Veríssimo no relatório do FC Porto–SC Braga, referente à 8.ª jornada da Liga, pode ter consequências disciplinares severas para o clube azul e branco e para os seus responsáveis.
Segundo o juiz da AF Leiria, no intervalo da partida realizada no Estádio do Dragão foi colocada uma televisão no balneário da equipa de arbitragem, que reproduzia repetidamente o lance do golo anulado a Victor Froholdt — por falta de Bednarek sobre o guarda-redes bracarense, Hornicek — e ainda um lance de um jogo de sub-13 entre Benfica e FC Porto, no qual Veríssimo teria validado uma jogada semelhante a favor dos encarnados.
O árbitro considerou o episódio uma tentativa de pressão e intimidação, registando-o no relatório oficial entregue à Liga.
Enquadramento disciplinar
De acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, os factos descritos podem enquadrar-se no artigo 66.º (Coação), cuja pena máxima prevista é a desclassificação do campeonato.
O n.º 2 do artigo determina que:
“Se os factos […] forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de […] ocasionar condições anormais na direção do encontro […], o clube é punido com a sanção de desclassificação e multa entre 500 e 2.000 unidades de conta.”
Contudo, se o Conselho de Disciplina entender que se tratou apenas de uma tentativa de coação, sem impacto no decorrer do jogo, poderá aplicar-se o n.º 4 do mesmo artigo, que prevê derrota no jogo em causa e multa até 250 unidades de conta.
Além disso, o artigo 62.º estabelece que o clube é responsável pelos atos praticados por dirigentes, funcionários, representantes ou agentes desportivos, incluindo “representantes de facto, quando comprovadamente atuem a seu mando ou no seu interesse”.
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