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·14. Oktober 2025

Palmeiras é condenado pela Justiça de São Paulo; entenda

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O Palmeiras perdeu um processo na Justiça de São Paulo movido por um torcedor do clube, que cancelou seu plano de sócio-torcedor “Avanti Palestra”, mas foi cobrado por uma mensalidade que não utilizou.


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De acordo com o processo, o torcedor era assinante do plano Diamante e pagava R$ 779,99 por mês.

O palmeirense realizava o pagamento do Avanti Palestra por meio de débito automático, mas decidiu cancelar o plano no mesmo dia em que a cobrança foi efetuada.

O torcedor, então, solicitou o estorno à plataforma do Palmeiras, mas o pedido foi negado, mesmo após a administradora do cartão aprovar a devolução do valor.

Posteriormente, ele tentou adquirir ingressos para uma partida do Alviverde no Allianz Parque, mas foi informado pelo Avanti Palestra de que seu cadastro estava bloqueado. Para reativá-lo, precisaria enviar o comprovante da mensalidade cancelada, o que o impediu de acessar o estádio do clube paulista.

Segundo a decisão do juiz Antônio Carlos Pontes de Souza, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, “se um plano pré-pago, como é o caso dos autos, é cancelado no mesmo dia da cobrança da mensalidade, a empresa deve restituir o valor integral cobrado, pois o consumidor não usufruiu do serviço naquele mês.”

O magistrado também considerou que o bloqueio do cadastro do torcedor na plataforma de compra de ingressos foi condicionado à quitação de uma cobrança indevida, configurando uma “conduta abusiva expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.”

O juiz ainda ressaltou que, se o torcedor cancelou o plano no mesmo dia da cobrança, a mensalidade se referia ao mês seguinte. Dessa forma, ele não usufruiu dos benefícios do plano Diamante, tornando a cobrança indevida.

O torcedor acionou o clube na Justiça, pedindo indenização de R$ 10 mil por danos morais, desbloqueio do cadastro e o pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente.

A Justiça aceitou os dois últimos pedidos, mas negou a indenização por danos morais.

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