Reforma eleitoral do Flamengo: guia completo das mudanças no Estatuto e Código Eleitoral | OneFootball

Reforma eleitoral do Flamengo: guia completo das mudanças no Estatuto e Código Eleitoral | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Jornal do Fla

Jornal do Fla

·9. Juli 2026

Reforma eleitoral do Flamengo: guia completo das mudanças no Estatuto e Código Eleitoral

Artikelbild:Reforma eleitoral do Flamengo: guia completo das mudanças no Estatuto e Código Eleitoral

A reforma eleitoral do Flamengo promete ser um processo que vai mudar profundamente a forma como o clube realiza suas eleições internas. Depois da tramitação, a Comissão Permanente de Estatuto (CPE) do Conselho Deliberativo fechou o texto substitutivo da proposta e emitiu, em 22 de junho, o Parecer Final recomendando a aprovação.

O texto consolidado, que reformula trechos do Estatuto e cria um novo “Código Eleitoral e de Boas Condutas do Clube de Regatas do Flamengo”, está agendado para apreciação na próxima segunda-feira (13).


OneFootball Videos


O conjunto de documentos que embasa a reforma é extenso e detalhado: são nove páginas de alterações estatutárias, 23 páginas de Código Eleitoral e 50 páginas de parecer. Esse documento final conta com a análise individualizada de cada emenda apresentada por associados.

O Jornal do Fla apresenta o conteúdo desses três documentos de forma aprofundada, incluindo todas as mudanças efetivas no Estatuto, o que passa a valer no novo Código Eleitoral e o que aconteceu com cada uma das emendas discutidas ao longo da tramitação. Confira:

A lógica geral da proposta

O parecer da CPE resume o objetivo central da reforma: transformar em regra estatutária, portanto mais estável e de alteração mais difícil, aquilo que hoje está disperso em regulamentos internos, manuais e decisões pontuais da Comissão Eleitoral. Além disso, enfatiza repetidamente que a proposta não promove alterações na estrutura dos Poderes

Isso porque não mexe em quantidade de conselheiros, na forma de eleição da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou de qualquer outro Poder. O texto insiste bastante nesse ponto justamente porque diversas emendas apontam para esse problema e foram barradas, como será detalhado adiante.

As frentes de mudança, segundo o próprio parecer, são: definição das competências da Comissão Eleitoral; regulamentação de campanhas eleitorais; tipificação de infrações e penalidades; regras de transparência e proteção de dados; e formalização dos procedimentos de impugnação e recurso.

R$47,42

O que muda no Estatuto Social

Art. 19 – Direitos dos associados

O inciso I passa a prever expressamente que o direito de participar do processo eleitoral será exercido “na forma regulada neste Estatuto e seu anexo Código Eleitoral do Flamengo”, e que esse Código só poderá ser alterado seguindo as mesmas regras de alteração estatutária vigentes.

Isso significa que o Código Eleitoral passa a ter blindagem equivalente à do próprio Estatuto, não podendo ser mudado por decisão administrativa simples.

O inciso II amplia osdocumentos a que o associado tem direito de acesso: Estatuto Social, regimentos internos dos Poderes, códigos de conduta e eleitoral, regulamentos atualizados, relação nominal dos dirigentes, cópia integral de convênios e contratos firmados exclusivamente com Poderes Executivos federal, estadual e municipal (e seus aditivos).

Art. 23 – Deveres dos associados

Passa a incluir expressamente o cumprimento do Código Eleitoral do Flamengo entre os deveres do associado e de seus dependentes, ao lado do Estatuto, dos regimentos internos e do código de conduta.

Art. 24 – Deveres específicos (incisos II, IV, X, XIII e novo §1º)

  1. Inciso II: o associado deve regularizar suas pendências financeiras (inclusive a mensalidade de agosto) até 31 de agosto do ano eleitoral, para constar da lista de eleitores.
  2. Inciso IV: diferencia a quitação mensal da aptidão eleitoral: pagar a mensalidade até o dia 10 garante direitos associativos, mas não assegura o voto caso existam pendências até 31 de agosto.
  3. Inciso X: obriga o associado a manter seu cadastro atualizado (endereço, telefone, estado civil, eventual cargo em entidades desportivas), justificando que esses dados serão usados também para a elaboração da lista de eleitores.
  4. Inciso XIII: veda o uso do nome, símbolos, imagem institucional, estrutura, cargos ou meios do Flamengo, físicos ou digitais, para fins de promoção político-partidária eleitoral ou ideológica estranha aos objetivos estatutários do clube.
  5. Novo §1º: cria um mecanismo de opt-out de dados na lista de eleitores. Se o associado não quiser que nenhuma informação além de nome e matrícula apareça na lista de eleitores publicada (nos termos do art. 151, I), ele deve avisar a Secretaria até julho do ano eleitoral, inclusive para fins de cumprimento da LGPD.

Art. 27 – Suspensão

Determina que, em casos de infração eleitoral, a suspensão aplicada ao associado pode exceder o prazo geral previsto. Isso abre, portanto, uma exceção específica para infrações eleitorais em relação ao regime disciplinar comum.

Art. 52 – Nova hipótese de infração grave

Passa a ser infração estatutária grave “deixar de cumprir determinação ou pena imputada nos termos do Código Eleitoral do Flamengo pela Comissão Permanente Eleitoral e o Conselho de Administração”. Ou seja, descumprir uma decisão da Comissão Eleitoral vira, também, infração disciplinar geral.

Novo Art. 58-A – Blindagem processual das infrações eleitorais

Este é um dos pontos centrais da reforma. O novo artigo estabelece que as infrações eleitorais cometidas por associados serão apuradas e punidas exclusivamente nos termos do Código Eleitoral (não pelo regime disciplinar comum). Os parágrafos deixam claro o mecanismo de prevalência:

  1. §1º: se a mesma conduta configurar também infração disciplinar comum, a Comissão Disciplinar só pode aplicar sua sanção depois da decisão final do órgão eleitoral competente . Ou seja, o processo eleitoral tem prioridade e a esfera disciplinar espera.
  2. §2º: na ausência de tipificação específica no Código Eleitoral, aplica-se o regime disciplinar geral do Estatuto de forma subsidiária.

Art. 63 – Competências do Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo continua julgando, em última instância, recursos contra decisões do Conselho de Administração, mas o texto agora ressalva expressamente as matérias eleitorais. Afinal, elas passam a seguir rito próprio.

Art. 64 – Competências do Conselho de Administração (nova alínea “f”)

Cria expressamente a competência do Conselho de Administração para julgar, em grau recursal, as decisões da Comissão Permanente Eleitoral, “observados os prazos e ritos” estabelecidos no Código Eleitoral. Isso confirma o Conselho de Administração como segunda instância dos processos da Comissão Eleitoral, não o Conselho Deliberativo, como chegaram a propor algumas emendas rejeitadas.

Art. 80 – Composição da Assembleia Geral e prazo de vida associativa

Mantém a estrutura por categorias (Grandes-Beneméritos, Beneméritos, Eméritos e Remidos sem exigência de tempo mínimo; Proprietários com 2 anos; Laureados, Patrimoniais, Contribuintes e Off-Rio com 3 anos de vida associativa ininterrupta).

O inciso III fixa que o associado precisa estar em dia com mensalidades (incluindo a de agosto) até 31 de agosto do ano eleitoral. O parágrafo único esclarece a forma de contagem do tempo de vida associativa ininterrupta (a partir da admissão, ou da ativação do título de laureado) e determina que não conta o período em que o associado esteve vinculado às categorias de Atleta e Honorário.

Art. 81 – Competências da Assembleia Geral (novo §2º)

O parágrafo único vigente (sobre o impedimento de dirigentes em caso de criação de SAF) vira §1º, mantendo o texto original de 2024.

É criado um §2º, que atribui ao Presidente da Assembleia Geral a responsabilidade central por conduzir toda a operação da eleição do Flamengo, com apoio operacional e técnico da Secretaria e do Departamento de TI do clube.

Art. 88 – Competências do Conselho Deliberativo

  1. Inciso XI: o Deliberativo segue competente para reformar o Estatuto e o Código Eleitoral (ouvidas a Comissão de Estatuto e, em matéria eleitoral, a Comissão Eleitoral), mas com uma trava importante: o Código Eleitoral não poderá ser reformado ou alterado, no todo ou em parte, nos anos de eleição.
  2. Inciso XIX: o Deliberativo segue podendo rever decisões do Conselho de Administração por matéria relevante, mas com ressalva explícita para matéria eleitoral — que sai desse fluxo geral.

Art. 99 – Competências do Conselho de Administração

  1. Inciso VI: fixa as datas de publicação da relação de eleitores. Relação preliminar até 31 de agosto e relação final até 14 de novembro do ano eleitoral, após exame de recursos.
  2. Inciso VII: a homologação das chapas para Presidência/Vice do Conselho Diretor e da Assembleia Geral deve ocorrer, mediante parecer da Comissão Eleitoral, até 10 de novembro do ano eleitoral (com prazo de até 3 dias para comunicação do resultado ao Presidente da Assembleia).
  3. Inciso XIX: o Conselho de Administração julga, nos prazos do Código Eleitoral, os recursos contra decisões da Comissão Eleitoral. É criada uma regra específica de impedimento: não podem votar os conselheiros que estejam concorrendo a cargos eletivos, nem os integrantes da própria Comissão Eleitoral. Já os demais conselheiros inscritos como membros dos corpos transitórios não ficam automaticamente impedidos de votar, exceção é se o julgamento envolver ato do próprio conselheiro inscrito.
  4. Novo inciso XXIII: atribui ao Conselho de Administração a competência de, depois de aprovado pelo Deliberativo, “fazer cumprir” o Código Eleitoral, respeitando regras de transição.

Art. 104 – Comissões do Conselho de Administração

O artigo passa a listar as comissões permanentes do Conselho de Administração: Finanças, Assuntos Jurídicos, Eleitoral, Esporte e Marketing (além de comissões provisórias). O §1º define que as Comissões de Finanças, Jurídica, Esporte e Marketing terão até 7 membros cada, nomeados em até 30 dias da posse do presidente do Conselho de Administração, e exoneráveis a qualquer tempo pelo próprio presidente.

Já o §2º trata separadamente da Comissão Permanente Eleitoral, que passa a ter 7 membros, nomeados na forma do Código Eleitoral (que também vai dispor sobre suas atribuições e competências) . Sendo assim, ela tem um regime de nomeação diferente e mais protegido do que as demais comissões, como será visto adiante.

Art. 125 – Competências do Conselho Diretor

O Conselho Diretor segue fixando valor de joia, anuidade, mensalidade e taxas, mas o texto passa a proibir expressamente qualquer desconto, remissão, transação, moratória ou anistia sobre esses valores em ano de eleição do Conselho Diretor, uma barreira contra uso de benefícios financeiros como instrumento de campanha.

Art. 150 – Periodicidade das eleições

Mantém a regra de eleições trienais (bienais apenas para o Conselho de Grandes-Beneméritos), mas o parágrafo único passa a garantir expressamente, além do já previsto no Estatuto e no Código Eleitoral, “um sistema de recolhimento dos votos imune a fraude, seguro e passível de auditoria, com o acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação”.

Art. 151 – Regras do pleito

  1. Inciso I: chapas só podem ser votadas na integralidade; votos com rasura ou sinal identificador são nulos; na urna eletrônica há opção de voto nulo ou em branco.
  2. Inciso II: detalha o funcionamento da urna eletrônica. O eleitor digita o número da chapa, o sistema pode exibir nomes dos candidatos à Presidência/Vice do Conselho Diretor e da Assembleia Geral, e os nomes dos candidatos aos corpos transitórios ficam afixados nas cabines.
  3. Inciso III: define quando a eleição é declarada nula por excesso de votos em relação ao número de eleitores (quando o excedente superar em um voto a diferença entre a chapa vencedora e a soma das demais). Nesse caso, nova eleição em até 20 dias, com ampla publicidade do edital (site oficial, quadro de avisos, imprensa por três vezes e comunicação eletrônica).
  4. Inciso IV: proclamação dos eleitos pela maioria de votos; em caso de chapa única sem maioria absoluta, nova eleição em até 40 dias.
  5. Inciso V: critério de desempate: maior tempo de vida associativa do candidato à presidência; persistindo o empate, vence o mais velho.

Art. 152 – Eleições do Conselho Fiscal

Determina que as eleições para o Conselho Fiscal também seguem as regras do Código Eleitoral, especialmente quanto a inscrição de chapas (a ser pedida ao presidente do Conselho de Administração), impugnações, sorteio de número e substituições.

Art. 153 – Requisitos de votante/elegibilidade para a Assembleia

  1. Inciso III: reforça que estar em dia com mensalidades (inclusive agosto) até 31 de agosto é condição, e que é dever do próprio associado se informar e regularizar pendências, “dispensada qualquer comunicação do Clube” . O ônus é do sócio, não do clube.
  2. Inciso IV: mantém os prazos de vida associativa ininterrupta (2 anos para Proprietário; 3 anos para Laureado, Patrimonial, Contribuinte ou Contribuinte Off-Rio), remetendo às regras de contagem do art. 80.

Art. 154 – Requisitos para presidenciáveis

  1. Alínea c: exige ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário, este último com mais de 5 anos de vida associativa ininterrupta antes da última eleição nessa categoria.
  2. Alínea d: exige um conjunto amplo de certidões. Regularidade fiscal federal (inclusive previdenciária e FGTS), estadual e municipal, além de certidões de distribuidores cíveis, criminais, de interdições e tutelas, da Justiça Eleitoral e Trabalhista, dos domicílios do candidato (com o conceito de domicílio do Código Civil vigente à época da eleição).
  3. Alínea g: o candidato deve assinar termo de compromisso e assumir responsabilidade pessoal, solidária e patrimonial por atos ilícitos dolosos que causem dano ao Flamengo, responsabilizando-se por acompanhar e supervisionar a regularidade dos atos de seus prepostos e representantes ao longo do processo eleitoral.

O novo Código Eleitoral e de Boas Condutas

O Código Eleitoral é o documento mais extenso da reforma, com 46 artigos divididos em sete títulos. Pelo novo art. 58-A do Estatuto, ele passa a ter força equivalente à do próprio Estatuto em relação ao rito de alteração, com uma trava adicional: não poderá ser modificado em ano eleitoral.

I- Disposições preliminares e prazos

O art. 1º define que o Código regula o processo eleitoral e as normas de conduta de associados, candidatos, dirigentes, funcionários e demais envolvidos nas eleições dos diferentes Poderes do clube, e não apenas na disputa presidencial.

O art. 2º estabelece os princípios que devem orientar o processo eleitoral: legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, contraditório, ampla defesa, igualdade de oportunidades, lisura, transparência e duração razoável do processo.

O §1º impede interferências que prejudiquem o debate de propostas e proíbe abuso de poder econômico ou político. Já o §2º determina que as chapas assumem, no momento da inscrição, compromisso com condutas éticas e responsabilidade solidária pelos atos de seus representantes.

O art. 3º trata da contagem dos prazos. Eles serão considerados em dias corridos, excluindo o dia inicial e incluindo o vencimento.

Nos casos de intimação eletrônica, o prazo começa na confirmação de leitura ou, caso ela não ocorra, dois dias após a expedição. Quando não houver prazo previsto, a Comissão Eleitoral poderá estabelecer um período mínimo de 48 horas. O descumprimento gera preclusão.

O art. 4º determina que a interpretação do Código deve observar a legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei de Inelegibilidade. A referência utiliza parâmetros do direito eleitoral estatal como base de interpretação para o processo interno do clube.

II- Processo eleitoral

Convocação e realização

O art. 5º estabelece que a Assembleia Geral realizará a eleição trienal, no primeiro decêndio de dezembro, para escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, além do Presidente e Vice da própria Assembleia e dos membros dos corpos transitórios dos Conselhos Deliberativo e de Administração.

O §1º garante que o voto será secreto, livre, pessoal e inviolável. O texto também proíbe interferências, fiscalização ou qualquer forma de coação sobre o eleitor, além de impedir o voto por procuração.

O §2º define que as eleições serão presenciais. O texto aprovado para votação não prevê voto remoto ou híbrido, tema que foi retirado durante a tramitação por falta de consenso.

Para votar, o associado deverá apresentar documento oficial com foto, CPF e carteira válida de associado (§4º). O §5º permite identificação facial para acesso ao local de votação, dispensando a apresentação da carteira, salvo exigência específica no edital.

O art. 6º determina que a convocação da eleição seja publicada no site oficial do clube com antecedência mínima de 40 dias.

O pleito ocorrerá das 8h às 21h ou das 8h às 18h caso aconteça em sábado, domingo ou feriado.

Um dos pontos centrais está no §3º: a partir de 1º de agosto do ano eleitoral até o dia da votação, a Comissão Permanente Eleitoral passa a ter competência privativa sobre as atribuições previstas no Título IV do Código, exceto aquelas reservadas à Assembleia Geral.

Prazo de mandato, colégio eleitoral e elegibilidade

O art. 7º fixa mandatos de três anos para os Presidentes e Vice-Presidentes dos principais Poderes do clube, com direito a uma única reeleição. O Conselho de Grandes-Beneméritos terá mandato de dois anos, também com uma recondução permitida.

O art. 8º define os integrantes aptos a votar e estabelece impedimentos para funcionários do clube, prestadores de serviço remunerados, pessoas com cargos de gestão em outras agremiações esportivas ou SAFs e associados punidos por sanções estatutárias, eleitorais ou penais relacionadas ao Flamengo.

O dispositivo também determina que contratos do clube tenham cláusula impedindo a participação eleitoral de sócios, administradores ou representantes legais das empresas contratadas. O associado que se enquadrar em alguma hipótese de impedimento deverá se declarar, sob pena de punição disciplinar.

O art. 9º estabelece critérios de inelegibilidade para Presidentes e Vice-Presidentes de qualquer Poder, em regra apresentada como inspirada na “Lei da Ficha Limpa”. Entre as hipóteses estão condenações definitivas ou por órgão colegiado sem efeito suspensivo, suspensão de direitos políticos, vínculo com o Flamengo que gere conflito de interesse, mandato político e contas rejeitadas por Tribunal de Contas.

A regra também inclui condenações por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais, racismo, tortura, crimes hediondos e organização criminosa.

Inscrição e registro de chapas

O art. 10 define que a inscrição das chapas ocorrerá entre 10 e 30 de setembro do ano eleitoral. O pedido deverá apresentar todos os candidatos e as autorizações dos associados envolvidos.

O candidato à Presidência do Conselho Diretor será responsável pela regularidade dos documentos apresentados. Caso um associado autorize participação em duas chapas, a Comissão Eleitoral poderá exigir esclarecimentos e até excluir as chapas em caso de ausência de resposta.

O Código prevê ainda punição para fraudes em autorizações. Caso seja comprovada manipulação, a Comissão Eleitoral poderá eliminar a chapa do processo, desde que a decisão seja homologada pelo Conselho de Administração.

Falhas formais sem caracterização de fraude não geram exclusão automática e poderão ser corrigidas.

O art. 12 determina que a Comissão Eleitoral publique os modelos de documentos e normas complementares até 15 de agosto. Já o art. 13 estabelece que o registro definitivo das chapas ocorra até 10 de novembro.

III – Propaganda eleitoral e condutas na eleição

O Código cria novas regras para campanhas, com limites de gastos, fiscalização de recursos e punições para abusos. A propaganda só poderá começar após a inscrição formal da chapa.

Entre as principais mudanças estão o teto de gastos de campanha, fixado em 0,5% da receita anual do Flamengo no ano anterior à eleição, e a exigência de prestação de contas detalhada. O descumprimento dessas regras poderá levar à cassação da chapa e à inelegibilidade dos envolvidos.

O texto também define como irregularidades o uso da estrutura do clube para favorecer candidaturas, recebimento de recursos de empresas ligadas ao Flamengo, compra de votos, distribuição de vantagens e uso indevido de dados dos associados.

A reforma ainda estabelece regras para propaganda, proibindo campanhas em eventos oficiais do clube, uso da imagem de atletas contratados e criação de comitês eleitorais permanentes dentro da sede.

Outro ponto incluído é a regulamentação do uso de inteligência artificial nas campanhas. O Código proíbe conteúdos falsos ou manipulados que possam enganar eleitores e exige identificação quando houver utilização de ferramentas automatizadas.

As punições previstas vão de advertências e multas até cassação de chapas, inelegibilidade e eliminação do quadro social, conforme a gravidade da infração.r

IV – Demais infrações e penalidades

O art. 29 lista as sanções gerais: advertência, multa (limitada ao teto da conduta gravíssima), suspensão, expulsão, inelegibilidade por até 3 mandatos e cassação da chapa. O art. 30 é uma lista detalhada e bem específica de 15 infrações, com pena individualizada para cada uma. Veja as mais relevantes:

  • Impedir ou embaraçar o voto: multa de 10 mensalidades e suspensão de até 1 ano (dobro em reincidência).
  • Agredir física/moralmente eleitor, funcionário, fiscal ou mesário: suspensão de até 3 anos, expulsão em reincidência.
  • Compra de voto (oferecer/receber dinheiro ou vantagem para votar ou se abster): suspensão de até 5 anos ou exclusão do quadro social; se o infrator for candidato, soma-se cassação da chapa e inelegibilidade de até 5 mandatos.
  • Presidente ou Vice de Poder usar sua autoridade para coagir voto: perda imediata do mandato, com confirmação do Poder competente, cumulada com suspensão de até 3 anos e inelegibilidade de até 5 mandatos.
  • Usar violência ou grave ameaça para coagir voto: suspensão de até 5 anos ou exclusão do quadro social.
  • Concentrar eleitores no dia da eleição para fraudar o voto, inclusive permitindo entrada de não associados sem autorização: multa de 20 mensalidades e suspensão de até 2 anos.
  • Votar mais de uma vez ou em lugar de outrem: multa de 20 mensalidades e suspensão de até 2 anos.
  • Praticar (ou permitir) irregularidade que anule a votação: suspensão de até 5 anos ou exclusão, com cassação de chapa se o infrator for candidato.
  • Descumprir decisão da Comissão Eleitoral ou do Conselho de Administração: cassação da chapa e suspensão de até 2 anos (com perda de mandato se praticado por Presidente/Vice de Poder).
  • Divulgar fato que sabe ser inverídico sobre chapas/candidatos capaz de influenciar o eleitorado: cassação da chapa e suspensão de até 2 anos.
  • Interferência indevida de membro de qualquer Poder no processo eleitoral: suspensão de até 5 anos ou exclusão, com cassação de chapa em casos que comprometam a normalidade do pleito.

V – Reclamações e recursos

O art. 33 concentra as reclamações e denúncias na Comissão Eleitoral. O denunciado terá direito ao contraditório, com prazo entre 48 horas e sete dias corridos para apresentar defesa, enquanto a Comissão poderá ouvir terceiros e testemunhas antes de tomar uma decisão fundamentada.

A decisão poderá ser questionada por recurso ao Conselho de Administração, sem efeito suspensivo, que deverá analisar o caso em até dez dias ou, no limite, até um dia antes da eleição. O art. 34 estabelece regras para reclamações feitas no dia do pleito: elas deverão ser apresentadas por escrito e avaliadas imediatamente pela Mesa Diretora da Assembleia Geral, enquanto impugnações durante a apuração poderão ser feitas verbalmente, com registro em ata.

VI – Comissão Permanente Eleitoral

O Código fortalece a Comissão Permanente Eleitoral como órgão responsável por organizar e fiscalizar o processo eleitoral. O art. 35 define suas competências, mas mantém a Assembleia Geral como responsável pela condução da eleição, exigindo decisões fundamentadas e publicadas.

A principal mudança está no art. 36, que altera a composição da Comissão para sete membros indicados pelos quatro Poderes do clube. O Conselho de Administração mantém maioria das indicações, mas a participação de outros órgãos busca ampliar a pluralidade do colegiado.

Os integrantes precisam cumprir requisitos como idade mínima de 35 anos, cinco anos de vida associativa e ausência de punições recentes. Durante o processo eleitoral, a Comissão deve se reunir regularmente, e seus membros ficam impedidos de apoiar candidatos ou assumir cargos remunerados no Flamengo no mandato seguinte.

O art. 40 define o funcionamento das decisões, que dependem de quórum mínimo e maioria simples, sem voto de desempate do presidente da Comissão.

VII – Disposições Finais

O último título reúne regras complementares do Código. Entre elas, está a possibilidade de o Presidente da Assembleia Geral definir a presença de candidatos e associados nos locais de votação, além da previsão de que casos omissos sejam resolvidos pela Comissão Eleitoral ou pela Assembleia Geral.

O art. 43 estabelece regras para pesquisas eleitorais internas, que deverão ser registradas previamente e divulgar informações como metodologia, responsáveis e dados da contratação. Pesquisas irregulares poderão ser suspensas pela Comissão Eleitoral e gerar punições.

O Código também cria uma regra de transição para a nova composição da Comissão Permanente Eleitoral, que só será aplicada na eleição seguinte à entrada em vigor da norma. Por fim, os arts. 45 e 46 definem a vigência do Código e sua prevalência sobre normas eleitorais conflitantes de outros regimentos internos.

Emendas na reforma eleitoral do Flamengo

A proposta original da reforma recebeu emendas de conselheiros e associados durante a tramitação prevista no art. 50 do RICODE. O Parecer Final detalha quais sugestões foram incorporadas, rejeitadas ou retiradas, mostrando os principais pontos de mudança.

Critério de corte adotado pela CPE

A Comissão de Estatuto rejeitou emendas que extrapolavam o tema eleitoral e alteravam a estrutura dos Poderes do clube, como composição de órgãos, eleições internas ou distribuição de competências. Segundo a CPE, essas mudanças exigiriam uma reforma estatutária própria.

Emendas que tiveram influência no texto final

  • Emenda de Vinicius Cardoso Felix de Souza, Arthur Butter Nunes, Gilberto de Oliveira Barros (parcialmente), Renato Folly Silva Campos e Sérgio Henrique Silva Aguiar: considerada de grande relevância, serviu como referência para mudanças em procedimentos eleitorais, garantias e recursos.
  • Emenda de Nelson Bugallo Lopes Pereira: classificada como de alta qualidade técnica, contribuiu para temas como Comissão Eleitoral, elegibilidade, transparência, proteção de dados, chapas e recursos.
  • Emenda de Marcelo Tibau de Vasconcellos Dias: teve propostas sobre proteção de dados e ampliação da Comissão Eleitoral para nove membros. A primeira foi incorporada, enquanto a segunda foi rejeitada, com manutenção do modelo de sete integrantes.
  • Emendas de Walter de Oliveira Monteiro, Thiago Graça Ramos, Julio Hofacker James e outros signatários: sugestões sobre transparência, modernização e participação dos associados foram parcialmente aproveitadas.

Emendas parcialmente aceitas ou rejeitadas

  • Emenda de Daniel Fernandes Andrade: propunha regras mais amplas de impedimento para participantes do processo eleitoral. A CPE considerou a medida excessiva e manteve restrições apenas para casos específicos.
  • Emenda da conselheira Maria Luiza: teve ajustes redacionais e de prazos aceitos. A redução do tempo mínimo de associação para membros da Comissão Eleitoral e a limitação dos poderes do órgão foram rejeitadas.
  • Emenda da conselheira Marion Kaplan: buscava restringir a Comissão Eleitoral a funções operacionais. Não foi aceita, mas influenciou ajustes nos mecanismos de controle.
  • Emendas de Marcelo Vargas e Rodrigo Dunshee: propunham mais transparência e redução da concentração de poder na Comissão Eleitoral. Foram rejeitadas mudanças como transformar a Comissão em órgão consultivo, alterar recursos e reduzir punições eleitorais.

Emendas indeferidas por extrapolar o escopo eleitoral

  • Emendas de Gilberto de Oliveira Barros: propostas que alteravam a estrutura da Comissão Eleitoral foram rejeitadas por envolverem mudanças nos Poderes do clube.
  • Emenda dos membros do Conselho Fiscal (Paulo Mantuano, Benny Kessel e outros signatários): rejeitada por tratar da composição, eleição e funcionamento do próprio Conselho Fiscal.
  • Emenda de Álvaro Luiz Ferreira: propunha eleição direta para Presidente e Vice da Assembleia Geral, mas foi rejeitada por extrapolar o objetivo da reforma.

Voto remoto/híbrido retirado de pauta

A adoção do voto remoto ou híbrido foi um dos temas mais debatidos durante a tramitação, mas ficou fora do texto final da reforma. Emendas, incluindo uma apresentada por Gilberto de Oliveira Barros, defendiam a implementação obrigatória do modelo.

Segundo o parecer, a falta de consenso levou os próprios proponentes a retirarem o tema da pauta para não impedir o avanço das demais mudanças. A CPE destacou que a decisão não representa abandono da discussão, que poderá ser retomada no futuro. Enquanto isso, permanece o voto presencial obrigatório para o próximo ciclo eleitoral.

Conclusão do parecer e encaminhamento para votação

A Comissão Permanente do Estatuto emitiu parecer favorável ao texto substitutivo da reforma eleitoral, considerando a proposta uma “solução mais equilibrada, segura e adequada ao aprimoramento do sistema eleitoral” do clube.

O parecer sobre a reforma eleitoral do Flamengo foi assinado eletronicamente entre 24 e 25 de junho de 2026 e segue agora para análise do Plenário do Conselho Deliberativo, com votação marcada para 13 de julho.

  • Para Torcedores Apaixonados: Perfeito para quem quer exibir sua paixão pelo Flamengo de forma estilosa e confortável
  • Feito em poliéster, garantindo leveza e durabilidade
  • Design Moderno: Cor preta com escudo bordado na região frontal, representando o Mengão com orgulho

R$96,49


Fique por dentro de tudo no seu WhatsApp! 📲 Quer receber as notícias do Mengão em primeira mão, direto no seu celular? Entre agora no canal oficial do Jornal do Fla no WhatsApp e não perca nenhum detalhe sobre o nosso Mais Querido.👉 CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NO CANAL

Impressum des Publishers ansehen