Central do Timão
·24. März 2026
Sob acusação de irregularidade, Conselho vota afastamento de Tuma em reunião tumultuada

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A reunião extraordinária do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians, convocada pelo presidente do clube Osmar Stabile para votar o afastamento do presidente do órgão Romeu Tuma Júnior, foi marcada por tumulto no Parque São Jorge, na noite desta segunda-feira (23). Ao todo, 137 dos 290 conselheiros compareceram.
Na ausência do presidente e do vice-presidente do Conselho, que não reconheceram a legitimidade da convocação, a 1ª secretária do colegiado Maria Ângela Ocampos assumiu a presidência da sessão, conforme prevê o artigo 17 do Regimento Interno do órgão. Após abrir os trabalhos, ela declarou formalmente o encerramento da reunião por considerar irregular a convocação e deixou o plenário em seguida.

Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
“Encerrei a reunião e eles não quiseram encerrar. Estão lá dentro conduzindo a reunião. Saí porque encerrei a reunião. A reunião está totalmente irregular, não está de acordo com o Estatuto. Eu encerrei a reunião, eles não concordaram, e estou indo embora”, afirmou Maria Ângela à imprensa, na saída do Parque São Jorge.
Apesar da declaração de encerramento, os conselheiros presentes decidiram dar continuidade à sessão. O conselheiro vitalício Rubens Gomes argumentou que Maria Ângela não teria legitimidade para presidir a reunião por responder a processo disciplinar na Comissão de Ética. A conselheira, porém, havia participado normalmente das reuniões anteriores do órgão, inclusive compondo a mesa diretora, sem que tivesse sido declarada impedida.
A reunião prosseguiu sob a condução do 2º secretário do Conselho Denis Piovesan, que assumiu os trabalhos e encaminhou a pauta para votação. A deliberação foi realizada por meio de cédulas de papel. Ao final, 115 conselheiros votaram a favor do afastamento de Romeu Tuma Júnior, 15 votaram contra e houve sete abstenções.
Apesar da aprovação do afastamento cautelar de Tuma pelos conselheiros presentes na reunião, a presidência do órgão afirmou que a deliberação ainda não produz efeitos jurídicos, uma vez que a validade da convocação e da condução dos trabalhos é alvo de questionamentos sob o ponto de vista estatutário.
Em nota, o vice-presidente do Conselho e presidente da Comissão de Ética Leonardo Pantaleão declarou que qualquer decisão depende do reconhecimento formal da regularidade do ato, motivo pelo qual, até que haja essa verificação, não há alteração oficial na presidência do colegiado.
“Em relação à deliberação ocorrida, reconhece-se a manifestação de Conselheiros no âmbito da reunião realizada.
Todavia, os efeitos jurídicos de qualquer deliberação pressupõem a regularidade do ato que lhe deu origem, circunstância que, como já assinalado, suscita relevantes discussões sob o prisma estatutário.
Ademais, ainda que se desconsidere eventual vício formal, subsistem questionamentos consistentes acerca da condução dos trabalhos ao longo da reunião, o que igualmente recomenda cautela na atribuição de eficácia a eventuais deliberações.
Enquanto não houver o reconhecimento de sua validade jurídica, não se configura alteração formal na Presidência do Conselho Deliberativo, razão pela qual eventual assunção de função não se opera de forma automática.
Os atos institucionais serão praticados com estrita observância ao Estatuto Social, até a devida verificação de sua conformidade.”
Entenda a controvérsia em torno da convocação
Para convocar a reunião, o presidente Osmar Stabile utilizou como fundamento o artigo 112, inciso 6, do Estatuto do Corinthians, que trata das atribuições do cargo e prevê a possibilidade de convocar o Conselho Deliberativo. A convocação, entretanto, é contestada por contrariar o artigo 82, inciso II, do Estatuto, que estabelece o rito específico para a realização de reuniões extraordinárias do órgão.
De acordo com o item “b” do dispositivo, a reunião pode ser requerida pelo presidente da diretoria, pelo presidente do Conselho de Orientação (CORI), pelo Conselho Fiscal ou por ao menos 50 conselheiros. A convocação formal, porém, cabe ao presidente do Conselho Deliberativo, que deve designar a data da sessão no prazo de até 30 dias.

O descumprimento do rito estatutário previsto para a convocação de reunião extraordinária levou o presidente do Conselho Romeu Tuma Jr. e o vice-presidente do órgão Leonardo Pantaleão a não reconhecerem a legitimidade da convocação. Ambos se manifestaram oficialmente apontando violação ao Estatuto. A Comissão de Justiça do Conselho também alertou para o risco de questionamento judicial e recomendou o cancelamento da reunião.
O caso chegou ao Ministério Público de São Paulo, que determinou o encaminhamento da denúncia de possível irregularidade ao setor responsável pelo acompanhamento patrimonial, para instruir o inquérito em andamento que analisa a hipótese de intervenção judicial no clube.
Mesmo diante dos questionamentos, a diretoria manteve a convocação, e a reunião resultou na aprovação do afastamento cautelar de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo. A medida, contudo, não foi reconhecida pela presidência do órgão, e o impasse deve ser levado à Justiça.
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