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·3. September 2024

STJD julgará membros de Palmeiras e São Paulo após confusão no Allianz Parque

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Diversos membros do Palmeiras serão julgados no STJD por episódios que marcaram o clássico contra o São Paulo, no Allianz Parque. O jogo aconteceu no dia 18 de agosto, pelo Campeonato Brasileiro, e terminou com vitória do Verdão, por 2×1.

O auxiliar técnico João Martins, expulso no Choque-Rei por reclamações com a arbitragem, foi denunciado no Art. 243-F, §1º do CBJD, que trata sobre “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena mínima é de suspensão por quatro partidas, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.


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Anderson Barros, diretor de futebol do Palmeiras, também será julgado com base no no Art. 243-F, §1º do CBJD, que trata sobre “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. O árbitro Raphael Claus registrou na súmula que foi abordado por Barros, após o fim do primeiro tempo, que disse: “Claus, qual seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso“.

O meia Zé Rafael, expulso após o término da partida por, de acordo com Claus, conduta violenta ao se envolver em uma briga com Rodrigo Nestor, foi denunciado no Art. 254-A do CBJD, que trata sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”, com pena prevista de suspensão de quatro a 12 partidas.

Dois gandulas do Palmeiras, Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira, serão julgados com base no Art. 258 do CBJD, que trata sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. De acordo com a súmula do Choque-Rei, os dois provocaram comemorando a vitória do Palmeiras próximo à área técnica destinada ao São Paulo, dando início à uma confusão generalizada. A pena prevista é de suspensão de 15 a 180 dias.

Além disso, o Palmeiras também será julgado, com base em seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Veja abaixo os artigos e as penas previstas.

  • Art. 213, III do CBJD – “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Pena prevista: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Art. 243-G, §2º do CBJD – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”.
  • Art. 257, §3º do CBJD – “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente”. Pena prevista: multa de até R$ 20 mil.
  • Art. 191, III do CBJD – “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Pena prevista: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Art. 206 do CBJD – “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Pena prevista: multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto.
  • Art. 184 do CBJD – “Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

Vale ressaltar que o São Paulo também foi denunciado e será julgado com base no Art. 257, §3º do CBJD, que trata sobre participar de rixa, conflito ou tumulto. Os atletas Rodrigo Nestor e Luciano também serão julgados.

O julgamento está marcado para sexta-feira (6), às 10h (de Brasília).

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