Portal dos Dragões
·24. Juni 2026
TAD decide e William Gomes está livre para enfrentar o Torreense

In partnership with
Yahoo sportsPortal dos Dragões
·24. Juni 2026

William Gomes vai estar apto para o primeiro jogo oficial do FC Porto em 2026/27, a Supertaça diante do Torreense. O extremo brasileiro, de 20 anos, tinha sido castigado com dois jogos de suspensão pelo Conselho de Disciplina da FPF, na sequência da expulsão frente ao Casa Pia, na 20.ª jornada, mas viu o TAD reduzir a sanção para um jogo, já cumprido na receção dos dragões ao Sporting, na 21.ª ronda da Liga Betclic.
O jogador acabaria ainda por ser opção na 22.ª jornada, depois de o castigo ter sido parcialmente suspenso na sequência do recurso interposto pelos dragões, o que também levou à redução da multa de 918 para 510 euros.
No acórdão, o TAD considera que a condenação ao abrigo do artigo 154.º do regulamento disciplinar, que abrange “prática de jogo violento e outros comportamento graves”, indo ao encontro da argumentação do FC Porto, não terá sido a mais adequada. “O caso em apreço afigura-se como sendo suscetível de se enquadrar nesta descrição, uma vez que corresponde a uma falta grave, mas comum, vulgarmente denominada de “pé em riste”, em que o jogador infrator eleva um dos seus pés a uma altura considerável para disputar uma bola aérea com o adversário que procurava disputá-la com a cabeça, acabando esta por ser pontapeada. Neste caso, a ação em jogo não reflete um animus doloso, caso contrário, debater-se-ia aqui uma situação de agressão, p.p. nos termos do artigo 152.º do RDLPFP, e não de “jogo violento”, é vincado.
Com o enquadramento do artigo 17.º sobre as ações que devem ser consideradas negligentes, e não violentas, preenchidas, o TAD conclui pela redução da pena. “No caso concreto, nos termos já acima descritos, entendemos que a conduta do Demandante foi negligente, não lhe podendo ser assacado um cunho doloso, traduzindo um grau de culpa diminuto para efeitos a graduação da sanção (cfr. artigo 52.º, n.º 2 do RDLPFP). A conduta do Demandante revelou ser um facto isolado e fortuito, tendo, no seguimento da mesma, tido uma atitude desportivamente humilde, responsável e pedagógica, respeitando a decisão do árbitro, arrependendo-se e desculpando-se, numa atitude de fair-play, junto do jogador atingido, interessando-se pelo seu estado de saúde. Por sua vez, o Demandante não tem antecedentes disciplinares relevantes, tendo-se tratado do primeiro cartão vermelho que lhe foi exibido na Liga Portugal nos 31 jogos oficiais disputados em duas épocas. São, portanto, neste caso, diminutas as exigências de prevenção geral e especial”, pôde ler-se.







































