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·20 February 2026

APCVD impediu 415 adeptos de entrarem nos recintos desportivos em 2025

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A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) divulgou, esta sexta-feira, a atualização do seu relatório anual com dados do último trimestre de 2025. 

Nesse sentido, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, foram instaurados 1.729 processos de contraordenação e houve 415 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos.


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Na atualização, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto indicou que 72,5 por cento das decisões condenatórias estiveram relacionadas com «introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos». No âmbito destas infrações, foram aplicadas «coimas num valor total de 141 100 euros e um tempo médio de interdição de 15 meses» aos adeptos visados.

Por fim, a entidade revela que «do total de decisões proferidas em 2025, verifica-se a seguinte distribuição: 41,9 por cento de decisões condenatórias, 38,9 por cento de decisões de arquivamento (por motivos vários) e 19,2 por cento de decisões de remessa ao Ministério Público»

Entre as sanções aplicadas, a APCVD destaca a condenação de um adepto, de 28 anos, que foi punido com 24 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por uso de pirotecnia. O incidente ocorreu no encontro entre o FC Porto e o AVS Futebol SAD, disputado no Estádio do Dragão, a contar para a 26.ª jornada da Liga Portugal Betclic, na temporada 2024/25.

Segundo o Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), «estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas».

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