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·7 September 2025

Caso Bruno Henrique: confira como defesa pretende apresentar recurso após punição

Article image:Caso Bruno Henrique: confira como defesa pretende apresentar recurso após punição

A defesa de Bruno Henrique e do Flamengo está finalizando a estratégia para recorrer da punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A ação suspendeu o atacante por 12 jogos e aplicou uma multa de R$ 60 mil.

Os advogados pretendem protocolar o recurso no pleno do tribunal ainda nesta semana. Segundo o "ge", eles apostam em dois argumentos principais para reverter a decisão; a prescrição do processo e uma suposta contradição no mérito do julgamento.


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Recurso por prescrição

A principal tese da defesa é de que a Procuradoria do STJD perdeu o prazo legal para apresentar a denúncia. Durante o julgamento na última quinta-feira (4), este argumento foi derrotado por uma margem apertada de três votos a dois, o que enche os advogados de confiança para uma possível virada no pleno.

A controvérsia gira em torno de quando o prazo de 60 dias para a denúncia começou a contar. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece que a instauração de um inquérito interrompe a contagem da prescrição apenas uma vez.

Para a defesa, o marco inicial é o dia 7 de maio de 2025, data em que o STJD abriu o inquérito. Seguindo essa linha, a denúncia, apresentada em 1º de agosto, estaria fora do prazo.

"Tendo havido um arquivamento anterior, surgindo prova nova, é possível que haja denúncia. É verdade, mas dentro do prazo prescricional. Não existe a possibilidade de interpretar qualquer sistema punitivo no sentido de que novas provas reabrem o prazo prescricional", argumentou o advogado Alexandre Vitorino durante a sessão.

A Procuradoria, por sua vez, defende que a contagem iniciou em 6 de junho, quando o inquérito foi concluído após o recebimento do relatório da Polícia Federal, o que tornaria a denúncia válida, com 56 dias de tramitação.

O fato de dois auditores, incluindo o presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Marcelo Rocha, terem concordado com a tese da defesa, reforça a esperança de sucesso no recurso. "Quando se traz esse novo marco temporal para junho [...] eu acho que estamos criando uma regra que não está no CBJD", sustentou Rocha em seu voto.

Segundo recurso: contradição

Como o pedido de prescrição não foi aceito, Bruno Henrique foi denunciado com base em múltiplos artigos: art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

A suspensão como punição se encontra nos dois primeiros (243 e 243A).

O tribunal absolveu o jogador da primeira acusação, mas o condenou na segunda. A defesa vê nisso uma contradição fundamental e pretende explorá-la no recurso com a seguinte questão: "Como Bruno Henrique é inocente de causar prejuízo ao Flamengo, mas é culpado de influenciar no resultado desta mesma partida?".

Os auditores que votaram pela punição justificaram que, diante de um CBJD desatualizado em relação a casos de manipulação, o artigo sobre a violação da "ética desportiva" seria a interpretação mais adequada para enquadrar a conduta.

Bruno Henrique enfrenta o Juventude?

Paralelamente à batalha principal, os advogados entrarão com um pedido de efeito suspensivo. A expectativa é alta, justamente pela divisão de opiniões que o tema da prescrição gerou no primeiro julgamento.

Se o pedido for aceito, Bruno Henrique estará liberado para atuar pelo Flamengo já no próximo domingo (14), contra o Juventude, enquanto aguarda o julgamento final do recurso pelo pleno do STJD.

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