‘Caso dos e-mails’: Tribunal Constitucional fixa indemnização do FC Porto ao Benfica em 605 mil euros | OneFootball

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·19 February 2026

‘Caso dos e-mails’: Tribunal Constitucional fixa indemnização do FC Porto ao Benfica em 605 mil euros

Article image:‘Caso dos e-mails’: Tribunal Constitucional fixa indemnização do FC Porto ao Benfica em 605 mil euros

O extenso litígio conhecido como ‘caso dos e-mails’, que opunha o Benfica ao FC Porto, terminou definitivamente. No seu relatório e contas semestral, a SAD azul e branca informa que o Tribunal Constitucional rejeitou o último recurso, consolidando a indemnização final de 605.300,90 euros, acrescida de juros e custas judiciais, conforme já decidira o Supremo há um ano. O acórdão n.º 1178/2025 de 18 de dezembro de 2025 transitou em julgado em 16 de janeiro de 2026, pondo fim ao processo (n.º 9452/18.1T8PRT) em que o Benfica reclamava inicialmente 17,7 milhões de euros por danos derivados da divulgação de correspondência privada no Porto Canal. O documento descreve a evolução das decisões: na primeira instância o FC Porto e os seus administradores – incluindo Jorge Nuno Pinto da Costa e Francisco J. Marques – foram condenados a pagar cerca de 1,9 milhões de euros; o Tribunal da Relação reduziu esse montante para 1,6 milhões; e o Supremo Tribunal de Justiça fixou, posteriormente, o valor final em cerca de 605 mil euros. O Supremo também absolveu o FC Porto do pagamento de «danos não patrimoniais» (danos de imagem/reputacionais) e revogou a «sanção pecuniária compulsória» de meio milhão de euros imposta pelas instâncias inferiores. Insatisfeitas com o acórdão do Supremo, as partes recorreram ao Tribunal Constitucional por alegadas inconstitucionalidades, mas o tribunal de última instância recusou apreciar o recurso, confirmando a decisão superior. No documento remetido à CMVM, a administração da SAD portista declara que, «com esta última decisão, com trânsito em julgado no dia 16.01.2026, dá-se o encerramento deste processo declarativo», restando agora proceder à liquidação dos montantes devidos, cujo efeito nas contas do grupo será residual face ao pedido multimilionário inicial do rival.

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