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·9 February 2026

Conselho Deliberativo do Corinthians suspende processos internos contra ex-presidentes investigados

Article image:Conselho Deliberativo do Corinthians suspende processos internos contra ex-presidentes investigados
  1. Por Henrique Vigliotti e Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

O presidente do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians Romeu Tuma Júnior determinou, nesta segunda-feira (9), a suspensão imediata de processos internos em andamento no clube que envolvam investigados submetidos a procedimentos judiciais sob segredo de Justiça. Segundo despacho ao qual a Central do Timão teve acesso, a medida tem como objetivo preservar a legalidade, a integridade institucional e o direito de defesa dos envolvidos.

A medida alcança as apurações internas que envolvem os ex-presidentes Duílio Monteiro Alves, Andrés Sanchez e Augusto Melo, todos investigados por suposto uso irregular de recursos do clube. Andrés e Duílio já foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP): o primeiro por apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, e o segundo por apropriação indébita. Augusto Melo, por sua vez, tornou-se réu pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado no caso VaideBet, além de também ser investigado por uso indevido de cartões corporativos do Corinthians.


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Foto: Reprodução

Logo no início do despacho, Tuma Junior afirma que tomou conhecimento de notícias recentes envolvendo conselheiros investigados pelas Comissões de Justiça e de Ética do Conselho Deliberativo que passaram a sofrer medidas cautelares judiciais, entre elas a proibição de frequentar livremente as dependências do clube e de manter contato com dirigentes. Diante disso, o presidente do CD decide avocar os autos desses processos e determinar sua imediata suspensão.

Na sequência, o despacho destaca a ausência de comunicação formal e contemporânea por parte da diretoria do clube sobre fatos relevantes que envolvem o Corinthians e que possuem repercussão judicial. Segundo o texto, essa omissão viola o dever institucional de informação e expõe o Conselho Deliberativo ao risco iminente de descumprir ordens judiciais das quais sequer tem conhecimento.

Em outro trecho, Tuma relata que chegou ao conhecimento do Conselho que o MP-SP requisitou imagens das câmeras de monitoramento do 5º andar do Parque São Jorge, associando dois fatos específicos: um suposto descumprimento de decisão judicial pelo ex-presidente Andrés Sanchez, em razão de eventual contato com o atual presidente Osmar Stabile, e o depoimento prestado pelo próprio Andrés à Comissão de Ética do CD, ocorrido em 1º de dezembro de 2025, no 3º andar do clube.

O despacho ressalta que, à época do depoimento, não havia qualquer comunicação ao Conselho sobre a existência de restrição judicial, o que levanta dúvidas sobre se a decisão judicial já estava em vigor naquele momento. O próprio pedido do Ministério Público é citado textualmente no documento.

Na sequência, o presidente do Conselho Deliberativo menciona outro ponto sensível: a existência de um inquérito em tramitação no Ministério Público que avalia a hipótese de intervenção judicial no Corinthians. Segundo o despacho, esse procedimento também nunca foi disponibilizado ao CD, apesar de listar como um de seus fundamentos alegados descumprimentos de ordens judiciais por parte do clube.

Diante disso, Tuma afirma que a suspensão dos processos internos se apresenta como uma medida preventiva de “autocontenção” dos poderes sociais, com o objetivo de preservar a integridade institucional do Corinthians. O texto aponta que a continuidade dos procedimentos poderia alimentar uma narrativa externa de desorganização e justificar medidas extremas, como a intervenção, o que acabaria por prejudicar a associação como um todo.

O despacho, então, passa a tratar dos aspectos processuais e estatutários. O presidente do CD destaca que os procedimentos disciplinares internos possuem natureza formal e exigem a presença física dos investigados na sede do clube em pelo menos três oportunidades. Ao mesmo tempo, lembra que o Estatuto do Corinthians se submete ao princípio da duração razoável do processo.

Nesse sentido, Tuma sustenta que, diante da proibição de acesso dos investigados às dependências do clube, a manutenção dos processos poderia levar à violação do direito de defesa, além de gerar riscos de nulidade, preclusão ou prescrição das eventuais punições. A suspensão, portanto, também visa preservar a validade jurídica dos procedimentos disciplinares, de acordo com a decisão.

Com base nesses fundamentos, e amparado no artigo 86 do Estatuto e no artigo 15 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, Tuma determina formalmente à Comissão de Ética e Disciplina e à Comissão de Justiça a suspensão imediata de todos os processos que envolvam investigados submetidos a procedimentos em segredo de Justiça.

Na parte final do documento, Tuma esclarece que a suspensão dos processos e de todos os prazos anteriormente fixados permanece válida até o levantamento do sigilo judicial ou até que a Diretoria institua um canal de comunicação eficaz e imediato com o Conselho Deliberativo, capaz de assegurar o compartilhamento contínuo de informações relevantes. Essa segunda hipótese, no entanto, dependerá de novo despacho expresso da Presidência do CD. O presidente do Conselho também determina a comunicação imediata da decisão aos presidentes das Comissões de Ética e de Justiça.

Por fim, o despacho ordena o encaminhamento da decisão à Diretoria Jurídica, por meio da presidência, para que o Ministério Público seja oficialmente informado do teor do ato. Além disso, a Diretoria Jurídica deverá solicitar à autoridade judicial autorização para que o Conselho Deliberativo tenha acesso aos procedimentos sigilosos e, se necessário, para que sejam realizadas adequações nas medidas cautelares impostas aos investigados, permitindo o regular andamento das apurações internas.

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