Central do Timão
·21 July 2026
Corinthians tem pedido negado pela CNRD, e Cuiabá se manifesta pela manutenção do transferban

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O Corinthians teve um novo pedido relacionado ao plano de pagamento de credores rejeitado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão ligado à CBF. O clube havia comunicado que não conseguiria quitar, dentro do prazo, uma parcela com vencimento na última sexta-feira e tentou negociar uma alternativa para evitar uma nova punição no mercado de transferências.
A diretoria propôs concentrar os pagamentos previstos para julho e outubro em uma única quitação até 31 de agosto. Além disso, solicitou que eventual transfer ban fosse suspenso assim que o compromisso financeiro fosse cumprido. A CNRD, entretanto, não aceitou os argumentos apresentados e determinou que o Corinthians ficasse impedido de registrar novos jogadores por seis meses. A informação foi divulgada inicialmente pelo ge.globo e confirmada pela reportagem da Central do Timão.

Foto: Rodrigo Gazzanel/Ag. Corinthians
Na segunda-feira, o Cuiabá, principal credor do processo, apresentou uma manifestação à Câmara defendendo a continuidade da punição. O clube mato-grossense entende que o Corinthians não deveria ter o bloqueio suspenso depois de reconhecer previamente que não teria condições de pagar a parcela dentro do prazo estabelecido.
O Corinthians protocolou o pedido na quinta-feira, um dia antes do vencimento da quinta parcela prevista no plano da CNRD. O valor da obrigação era estimado em aproximadamente R$ 8 milhões. No documento, a diretoria afirmou que o clube atravessa uma situação financeira grave e que, somente em 2026, já destinou mais de R$ 170 milhões ao pagamento de dívidas.
O Corinthians também alegou que a paralisação do calendário do futebol brasileiro durante a Copa do Mundo provocou impactos nas receitas. Segundo a argumentação apresentada, a interrupção afetou arrecadações com bilheteria, patrocínios e mídia digital.
Diante desse cenário, o clube solicitou duas medidas à CNRD: que as parcelas com vencimento em 17 de julho e 17 de outubro fossem pagas conjuntamente até 31 de agosto; caso o transfer ban fosse aplicado, que a punição fosse retirada imediatamente após a quitação conjunta das duas parcelas dentro do prazo proposto.
A estratégia tinha como objetivo permitir que o departamento de futebol pudesse voltar a registrar jogadores durante a atual janela de transferências, que será encerrada em 11 de setembro.
Nos bastidores, a diretoria buscava ganhar tempo com uma possível decisão favorável da CNRD enquanto trabalhava para levantar recursos e tentar reverter outras duas punições impostas pela Fifa.
O Cuiabá, diretamente interessado no cumprimento do plano de pagamentos, se posicionou contra os pedidos apresentados pelo Corinthians. O clube solicitou que o transfer ban fosse mantido. A equipe de Mato Grosso argumenta que o atraso não deve ser analisado como um caso isolado, já que o Corinthians voltou a descumprir um acordo coletivo firmado com seus credores.
O clube paulista já havia enfrentado situação semelhante no ano passado, quando ficou três meses impedido de registrar novos atletas por não cumprir as obrigações estabelecidas pela CNRD.
Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá, em contato com o ge.globo, afirmou que o atraso do Corinthians também causa dificuldades para o clube mato-grossense, que não conseguirá cumprir os pagamentos referentes aos direitos de imagem de seus próprios jogadores diante dos valores que ainda tem a receber.
O acordo coletivo foi criado após o Corinthians acumular cobranças de clubes, atletas e empresários. O plano foi firmado junto à Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF e homologado em abril do ano passado. O compromisso prevê o pagamento de R$ 76 milhões aos credores. A quitação foi estruturada em parcelas trimestrais, com previsão de conclusão ao longo de seis anos.
A divisão dos valores também segue uma regra específica. Dos recursos pagos em cada parcela, 80% são destinados ao credor principal do processo, enquanto os 20% restantes são direcionados ao pagamento de honorários advocatícios.







































