São Paulo busca acordo com STJD para evitar punição; entenda | OneFootball

São Paulo busca acordo com STJD para evitar punição; entenda | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Esporte News Mundo

Esporte News Mundo

·17 November 2025

São Paulo busca acordo com STJD para evitar punição; entenda

Article image:São Paulo busca acordo com STJD para evitar punição; entenda

O São Paulo recorreu ao STJD com uma proposta de acordo para responder à denúncia sobre cânticos homofóbicos durante o clássico contra o Corinthians, válido pelo Campeonato Brasileiro. A ideia do clube é publicar nas redes sociais uma mensagem de conscientização, reforçando o combate à discriminação entre os torcedores.

A estratégia segue o exemplo recente do Palmeiras, que conseguiu evitar a suspensão do atacante Vitor Roque após um post com conteúdo homofóbico. No caso do jogador, a punição ficou restrita a multa — desfecho que o Tricolor Paulista quer reproduzir para não prejudicar sua equipe.


OneFootball Videos


O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (19). A acusação se refere aos cânticos homofóbicos entoados pela torcida do São Paulo no Morumbi durante o clássico, realizado em 19 de julho, pela 15ª rodada do Brasileirão.

Embora a súmula da partida não tenha registrado o caso, o Corinthians protocolou uma Notícia de Infração junto ao STJD, apontando “manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante”, com base em vídeos publicados nas redes sociais.

Com isso, o São Paulo responderá pelos artigos 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e 135 do Regulamento Geral de Competições (RGC). O clube busca resolver a questão de forma rápida e evitar punições mais severas.

Confira o que diz os artigos

O artigo 243-G diz: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena prevista é de “(…) suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de práticа esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Já o artigo 135 diz: “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.

View publisher imprint