São Paulo retira ação na Justiça que questionava mudança de regra em votação do impeachment de Casares | OneFootball

São Paulo retira ação na Justiça que questionava mudança de regra em votação do impeachment de Casares | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: AVANTE MEU TRICOLOR

AVANTE MEU TRICOLOR

·7 March 2026

São Paulo retira ação na Justiça que questionava mudança de regra em votação do impeachment de Casares

Article image:São Paulo retira ação na Justiça que questionava mudança de regra em votação do impeachment de Casares

O São Paulo formalizou na Justiça paulista a desistência do processo que discutia as regras adotadas na votação do impeachment do ex-presidente Júlio Casares.

Com isso, perde força a possibilidade de revisão judicial do pleito, realizado em 16 de janeiro.


OneFootball Videos


À época, uma liminar obtida por associados e conselheiros manteve quórum menor e permitiu votação on-line, fatores decisivos para se chegar aos 188 votos que afastaram Casares. Sem essa decisão provisória, seriam necessários mais de 190.

Após o resultado, Harry Massis Júnior assumiu a presidência.

O recurso do clube contra a liminar ainda aguardava julgamento definitivo.

A decisão é mais uma promessa de campanha cumprida por Massis. O atual mandatário tricolor anunciou a aliados, tão logo assumiu o poder, que tiraria ações judiciais movidas pelo próprio São Paulo contra o processo de impeachment, além de colocar o clube como vítima nas investigações conduzidas pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual.

O CASO

A juíza Mônica Rodrigues Doas de Carvalho, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recusou no início de janeiro o recurso protocolado pelo São Paulo contra decisão favorável anterior que reestabelecia o quórum mínimo para votação do impeachment de Casares, além de estabelecer o modelo híbrido entre presencial e virtual para o pleito.

No entendimento da magistrada, não há motivos para a mudança no que foi determinado anteriormente.

“Inicialmente, embora tenda sido discutida a questão de quórum mínimo, verifico que a decisão acatada já admitiu que a reunião deverá observar para o seu início a presença mínima defendida pelo agravante. Saliento que não houve determinação sobre o quórum de deliberação, mas apenas sobre a presença mínima para abertura da reunião, pelo que descabe tratar do tema neste momento. No mais, coma devida vênia, não vislumbrei qual o dispositivo regulamentar que veda a participação por meio eletrônico dos conselheiros”, diz trecho da decisão.

Liminar emitida pela juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Butantã, no início da semana, havia mudado a ‘regra’ para o impeachment, anulando a decisão do presidente do órgão, Olten Ayres de Abreu, e voltando a regra de abrir o processo de destituição de Casares com apenas 171 votos favoráveis, além de permitir a realização da reunião extraordinária de maneira híbrida.

A ação na Justiça foi protocolada pela advogada Amanda Nunes e foi movida pelos conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo Jose Valim Braga.

A avaliação é de que diversos conselheiros com voto favorável à saída de Casares não poderiam estar presentes na reunião de sexta por estarem viajando, de férias.

A juíza responsável pela decisão também não vê conflito entre os artigos 58 e 112 do Estatuto Social do São Paulo. Ela diz que é preciso ter 75% de quórum (191 conselheiros) para que a reunião seja realizada, mas de apenas dois terços de votos a favor do impeachment para que Casares seja destituído da presidência.

“Observando-se ambos os dispositivos estatutários, percebe-se que o art. 58, §2º estabelece o quórum para votação, ou seja, a quantidade mínima de conselheiros presentes, ao passo que o art. 112 prevê o número de votos necessários para a destituição do Presidente. Assim, correto o segundo edital, que prevê o quórum mínimo de 75% dos membros do Conselho para a realização da Reunião que tem por objetivo a deliberação da destituição do Presidente da Diretoria”, escreve a juíza em seu despacho.

Na semana anterior, Abreu tinha rejeitado o pedido protocolado pela oposição para que a votação fosse realizada de maneira híbrida. Ou seja, presencialmente e também virtualmente, sob a alegação de ampliar a participação integrantes do órgão e reduzir riscos relacionados ao ambiente externo e ao clamor popular.

No edital de convocação da reunião, Abreu alega que o formato presencial garante “a máxima irrefutabilidade do voto secreto, protegendo a autonomia do conselheiro votante.”

Além disso, justifica que diante da importância do assunto, a votação presencial “é essencial para a segurança jurídica e a inquestionável legitimidade da decisão final.”

Mas não foi a única medida tomada por Abreu, digamos, mais benevolente a Casares. Mais cedo, ele deu parecer favorável a pedido feito pelo próprio Casares, de alteração do quórum necessário de votos para a abertura do impeachment.

Em despacho, o presidente do Conselho reconheceu a existência de uma controvérsia estatutária, já que diferentes itens do documento preveem percentuais distintos para a aprovação da destituição.

Mas, segundo ele, o entendimento é que, diante da gravidade das acusações que levaram à votação, prevalece a interpretação mais favorável ao acusado.

Com a mudança, o número mínimo de votos favoráveis ao impeachment havia subido de 171 para 191, ou seja, 75% do Conselho.

View publisher imprint