Gazeta Esportiva.com
·14 November 2025
STJD adia julgamento de Vitor Roque por post de cunho homofóbico após São Paulo x Palmeiras

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·14 November 2025

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou nova data para o julgamento do atacante Vitor Roque, do Palmeiras, por publicação de cunho homofóbico, após a vitória por 3 a 2 sobre o São Paulo, pelo Brasileirão, em outubro. A sessão, que estava prevista para acontecer na segunda-feira, agora será na quarta-feira, às 10 horas (de Brasília).
Além de Vitor Roque, também serão julgados dirigentes do São Paulo, além do árbitro daquela partida.

STJD define data para julgamento de denunciados após clássico entre São Paulo e Palmeiras pelo Brasileirão (Foto: Reprodução/STJD)
Vitor Roque entrou em uma polêmica depois do clássico. O camisa 9 publicou uma imagem no seu perfil do Instagram de um tigre mordendo o pescoço de um veado. O “Tigrinho”, como é chamado pela torcida, foi enquadrado no artigo 243-G: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A punição varia entre cinco e dez jogos, além de multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100 mil (cem mil reais).
Os diretores do São Paulo, Rui Costa e Carlos Belmonte, foram enquadrados no artigo 258 do CBJD, que cita “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Na súmula do jogo, o árbitro relatou xingamento dos dirigentes do Tricolor no túnel de acesso aos vestiários.
O São Paulo protestou contra possíveis erros. O mais cobrado foi o possível pênalti não marcado quando a equipe ainda vencia o clássico por 2 a 0. No lance, que ocorreu aos seis minutos do segundo tempo, Tapia foi derrubado por Allan sem querer dentro da área, mas a arbitragem viu um “escorregão” do palmeirense.
Além disso, o Tricolor entende que houve falta em Tapia na origem do primeiro gol do Palmeiras, marcado por Vitor Roque, e alega que Gustavo Gómez e Andreas Pereira deveriam ter sido expulsos.
O árbitro de campo Ramon Abatti Abel e o árbitro de vídeo (VAR) Ilbert Estevam da Silva foram denunciados no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz sobre “deixar de observar as regras da modalidade”. Ambos podem receber punições de 15 a 120 dias. A dupla foi afastada pela CBF.









































