
Gazeta Esportiva.com
·13 June 2025
STJD multa Palmeiras por arremesso de cabeças de galinha e cantos homofóbicos em Derby; veja valores

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·13 June 2025
O Palmeiras foi julgado, nesta sexta-feira, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) e foi punido pelo arremesso de objetos e cabeças de galinha e cânticos homofóbicos no clássico contra o Corinthians, na Arena Barueri, no dia 12 de abril deste ano, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro.
No total, o Alviverde recebeu multa de R$ 160 mil pelos arremessos dos objetos e das duas cabeças de galinha e de R$ 80 mil pelo cântico preconceituoso, totalizando R$ 240 mil. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
A Procuradoria denunciou o Palmeiras quatro vezes no artigo 213, inciso III, pelo arremesso de objetos no campo e uma vez no artigo 243-G por cânticos discriminatórios. O advogado Osvaldo Sestário foi responsável pela defesa palmeirense.
Na súmula, o árbitro Rafael Klein narrou o arremesso de um copo, um chinelo e duas cabeças de galinha em quatro momentos distintos. Em adendo, ele relatou a ocorrência de cânticos homofóbicos por parte da torcida palmeirense em direção ao atleta Ángel Romero, do Corinthians, antes da bola rolar.
Os responsáveis pelo julgamento divergiram na dosimetria das punições. O auditor José Maria Philomeno pediu aplicação de multa de R$ 3 mil pelo arremesso de copo, R$ 5 mil pelo chinelo, R$ 30 mil das cabeças de galinha, além de R$ 60 mil pelos cânticos, e foi acompanhado pelo auditor George Ramalho.
Pedro Gonet sugeriu R$ 3 mil pelo arremesso de copo e pelo chinelo multa de R$ 3 mil e além de multa de R$ 60 mil por cada cabeça de galinha, e pena de R$ 80 mil no artigo 243-G. Por fim, a presidente da Comissão Adriene Hassen aplicou, ainda, perda de um mando de campo pelos cânticos homofóbicos.
A decisão final foi a de R$ 20 mil pelo arremesso do copo, mais R$ 20 mil pelo arremesso do chinelo, R$ 60 mil pelos duas cabeças de galinha (R$ 120 mil no total), além de R$ 80 mil pelos cânticos homofóbicos.
Art. 191
“Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: – III de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
A pena prevista é uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação”.
Art. 213
“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
A pena prevista é uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Art. 243-G
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.