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·16 December 2025

TAD revoga suspensão a Quenda após publicação nas redes sociais denunciada pelo Benfica

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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu anular a suspensão de um jogo aplicada a Geovany Quenda, entendendo que a publicação considerada “grosseira”, feita pelo jogador do Sporting nas redes sociais, não configura infração disciplinar. O acórdão sustenta que a conduta do atleta se enquadra numa manifestação de discordância, rivalidade ou crítica própria do futebol profissional, não colocando em causa a ética, o espírito ou a verdade desportiva.

O caso remonta aos festejos do título da época 2024/25, após o último encontro do campeonato, frente ao Vitória de Guimarães, em Lisboa. Na ocasião, Quenda publicou uma imagem onde envergava uma camisola com a frase insultuosa «falas muito, chupa c…», o que motivou uma participação do Benfica, clube com o qual os leões disputavam o campeonato.


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Os encarnados alegaram que a provocação era dirigida ao capitão Nicolás Otamendi. No entanto, o TAD concluiu que não ficou demonstrado, de forma clara e objetiva, que a expressão tivesse um destinatário concreto. «Presumiu o Conselho de Disciplina, de modo gratuito e infundado que o demandante Geovany Quenda dirigiu determinadas expressões a Nicolas Otamendi, o que consubstancia uma violação flagrante do princípio da presunção de inocência constitucionalmente garantido ao demandante», pode ler-se na decisão.

O tribunal salientou ainda que a frase não imputa factos desonrosos nem coloca em causa a idoneidade, capacidade técnica ou ética de qualquer pessoa. «A expressão não imputa qualquer facto desonroso, nem questiona a idoneidade, capacidade técnica ou ética de Otamendi, ou de quem quer que seja, não contendo conteúdo difamatório», refere o acórdão, apesar de reconhecer que se trata de uma expressão “grosseira” e “boçal”.

O TAD sublinha que, embora de mau gosto, a publicação não ultrapassa os limites da liberdade de expressão, amplamente protegida pela jurisprudência nacional e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sobretudo quando estão em causa figuras públicas no contexto desportivo. Em consequência, o pedido do jogador foi julgado totalmente procedente, a sanção foi revogada e o Benfica condenado ao pagamento das custas do processo, numa decisão tomada por maioria, com um voto de vencido.

  • Suspensão de um jogo aplicada a Quenda foi anulada
  • Publicação considerada protegida pela liberdade de expressão
  • Benfica condenado ao pagamento das custas do processo
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