Gazeta Esportiva.com
·24 February 2026
TJD-SP adia julgamento de denunciados por lances em Corinthians x Palmeiras

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·24 February 2026

Por Vinícius Salgado
O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) adiou o julgamento das denúncias de Abel Ferreira, Luighi, Palmeiras, Corinthians e um gandula do Timão, pelos acontecimentos no clássico disputado no dia 8 de fevereiro, pela primeira fase do Campeonato Paulista, e vencido pelo Verdão por 1 a 0, na Neo Química Arena, em São Paulo (SP).
Palmeiras e Corinthians são semifinalistas do Campeonato Paulista. O Timão entra em campo neste sábado para enfrentar o Novorizontino, enquanto o Verdão decide a vaga na decisão diante do São Paulo, no domingo.
Luighi foi denunciado pelo TJD-SP. O atacante foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais normas do Código”. A pena prevista varia de uma a seis partidas de suspensão.
Outro denunciado foi Abel Ferreira. Expulso no Derby, o treinador foi enquadrado no artigo 258, §2º, II do CBJD, por “desrespeitar a equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente de suas decisões”. A pena prevista é de uma a três partidas de suspensão.
O Palmeiras também será julgado. O clube foi incurso nos artigos 257, §3º, e 191, III do CBJD. Já o Corinthians responderá pelos artigos 257, §3º, e 213, III.
Pelo lado alvinegro, o gandula Alessandro da Silva foi denunciado no artigo 254-A, §1º, por “agressão física durante a partida”. Ele pode ser suspenso de 35 a 180 dias. Expulso no clássico, Alessandro foi citado na súmula por “desferir um chute” na perna de Ramón Sosa durante a confusão após o gol do Palmeiras.
O julgamento estava agendado para esta tarde, mas foi adiado. A informação do adiamento foi publicada inicialmente pelo ge e confirmada pela Gazeta Esportiva.
Art. 257, § 3º
Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil.
Art. 191, III
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Art. 213, III
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100 mil.









































