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·20 de noviembre de 2024

Atlético-MG pode perder até 10 mandos de campo após confusões contra o Flamengo, na Copa do Brasil

Imagen del artículo:Atlético-MG pode perder até 10 mandos de campo após confusões contra o Flamengo, na Copa do Brasil

Além da perda de até 10 mandos de campo, Atlético-MG ainda pode precisar arcar com multa de R$ 1,2 milhão


A final da Copa do Brasil, no dia 10 de novembro, que teve o Flamengo como campeão, foi manchada por atos de selvageria dentro e fora da Arena MRV. Por conta dos ocorridos, a Procuradoria do STJD denunciou o Atlético-MG, que pode perder 10 mandos de campo e ainda arcar com multa de R$ 1,2 milhão. Vale lembrar que o estádio do clube mineiro está interditado desde a semana passada.

Dentre as denúncias estão arremessos de objetos no gramado, bombas e invasão de torcedores. Além disso, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro Agustín Rossi e cantos homofóbicos. O documento, que tem 21 páginas e seis denúncias diferentes contra o Atlético-MG, foi protocolado no dia 18 de novembro. Agora, aguarda o deferimento por parte do Tribunal para que o julgamento aconteça.


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O QUE DIZ CADA UM DOS ARTIGOS DAS DENÚNCIAS:

  • Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
  • I — desordens em sua praça de desporto;
  • II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
  • III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do
  • evento desportivo.
  • PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

  • Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
  • PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
  • Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$
  • 100.000,00 (cem mil reais).
  • § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

SELVAGERIA E CONFUSÃO

As confusões no jogo decisivo da Copa do Brasil começaram antes mesmo de a bola rolar. Cerca de duas horas antes da partida, torcedores do Flamengo passaram por diversos perrengues para acessar a Arena MRV. Isso porque, em meio aos caos no acesso às catracas do local, os rubro-negros sofreram com gás de pimenta e agressões da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Além disso, dentro do estádio, o clima piorou muito mais após o Flamengo marcar o gol que sacramentou o título do torneio nacional. Das arquibancadas, alguns torcedores do Atlético-MG atiraram objetivos e bombas em direção a jogadores rubro-negros e profissionais da imprensa.

Cabe ressaltar que uma das bombas explodiu próxima do fotógrafo Nuremberg José Maria. Como consequência, o profissional teve três dedos quebrados, rompeu tendões e precisou passar por cirurgia. Além disso, após sofrer espancamento de torcedores do adversário, um torcedor do Flamengo sofreu traumatismo craniano. Por fim, jornalistas tiveram que lidar com xingados e ameaçados por parte de alguns aficionados do clube mineiro.

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