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·5 de septiembre de 2025
Bruno Henrique no STJD: Flamengo falou em planejamento para cartão e descartou prejuízo

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O Flamengo apresentou uma carta ao STJD durante o julgamento de Bruno Henrique nesta quinta-feira (4). O documento foi lido pelo advogado Michel Assef Filho e buscou reforçar a tese de que o cartão recebido não prejudicou o clube. Na visão rubro-negra, o episódio não caracterizou manipulação de resultado e se enquadra no máximo como repasse de informação privilegiada.
No texto, o Flamengo afirmou que o cartão recebido pelo atacante não causou qualquer dano esportivo. O clube explicou que o planejamento da temporada previa o recebimento do cartão, já que evitaria risco de suspensão em jogo decisivo. A carta também exaltou a trajetória do jogador e reiterou o compromisso institucional com a ética e o fair play.
Esse posicionamento foi utilizado para fortalecer a tese de informação privilegiada, central na estratégia defensiva do clube. Para os advogados, Bruno Henrique apenas compartilhou o conhecimento de que receberia cartão, sem manipular resultados. A argumentação se apoiou na ideia de que o episódio não prejudicou esportivamente o Flamengo.
Com isso, a carta serviu como peça-chave para desvincular a acusação de manipulação de apostas. Ao mostrar que o clube não sofreu qualquer dano técnico ou competitivo, a defesa ganhou consistência. A íntegra do documento, apresentada abaixo, foi decisiva para embasar o raciocínio adotado no julgamento.
"Prezados auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Clube de Regatas do Flamengo, por meio de seus representantes legais, em atenção aos fatos ocorridos na partida disputada entre Flamengo e Santos, válida pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2023, ocorrida no dia 1º de novembro de 2023, vem respeitosamente, ciente de que a presente declaração servirá como prova nos autos do presente processo, informar e declarar que não teve prejuízo esportivo em decorrência do cartão amarelo recebido pelo atleta Bruno Henrique nos momentos finais da mencionada partida."
"Isso porque, dentro do planejamento estabelecido pelo clube para a temporada de 2023, o melhor interesse esportivo do Clube de Regatas do Flamengo não foi afetado ou prejudicado na hipótese de o atleta receber, como de fato recebeu, o terceiro cartão amarelo naquela ocasião. Muito ao contrário, o mencionado cartão amarelo, terceiro cartão amarelo, não aconteceu esportivamente de forma inesperada considerando o calendário dos torneios em disputa à época."
"Ademais, é relevante destacar que o atleta Bruno Henrique é um ídolo histórico do Clube de Regatas do Flamengo e sempre cumpriu suas obrigações profissionais de modo irretocável. Por fim, o Flamengo reitera seu compromisso com fair play no futebol, repudiando toda e qualquer forma de manipulação de resultados, adverte que anualmente faz apresentações sobre regras vigentes no Brasil, inclusive sobre mercados de apostas, e se coloca à disposição do STJD do futebol para prestar eventuais esclarecimentos adicionais acerca dos referidos fatos."
A defesa também rebateu a acusação do artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dispositivo trata de atuação deliberada de forma prejudicial à própria equipe. Segundo os advogados, não houve qualquer tipo de prejuízo técnico ao Flamengo na partida contra o Santos.
"Cadê o prejuízo? O prejuízo que é trazido pelo delegado e pela procuradoria é que o Flamengo poderia ficar atrás em um critério de desempate. Que história é essa? Quem estava acima do Flamengo? Atlético-MG. O critério de desempate foi saldo de gols", argumentou a defesa.
Os advogados também contestaram o enquadramento no artigo 243-A, que trata de conduta antiética para influenciar resultados. Os representantes do atacante afirmaram que sequer deveria ter sido marcada a falta no lace. Algo que o próprio STJD entendeu quando julgou o caso em 2023.
"Objetivamente, qual foi a atuação do Bruno Henrique que teria alcançado influência no resultado do jogo? Zero, nenhuma, nada."
Antes da análise do mérito, a defesa tentou suspender o julgamento com base em prescrições processuais. O argumento era de que o prazo para conclusão do inquérito havia sido extrapolado em função da contagem oficial. Alguns auditores, porém, consideraram correta a metodologia usada pela Procuradoria para estabelecer os prazos.
Apesar do voto favorável do presidente Marcelo Rocha, a maioria rejeitou. Ele havia acolheu o pedido da defesa, entendendo que a Justiça Desportiva tinha ultrapassado os 60 dias previstos. Ainda assim, o entendimento majoritário foi pela continuidade do processo.
Outros pedidos também não foram aceitos, como a oitiva do árbitro Raphael Claus. A defesa insistiu na necessidade de ouvir o juiz da partida sobre a marcação da falta que gerou o cartão. Mais uma vez, os auditores entenderam não ser necessário.
Ao fim da sessão, Bruno Henrique foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. O resultado foi definido em primeira instância, com base nos votos da maioria dos auditores. A decisão representa o primeiro passo do julgamento do caso.
O Flamengo anunciou que vai recorrer ao Pleno do STJD. O clube pretende reverter a condenação utilizando os mesmos fundamentos apresentados nesta sessão inicial. A defesa de Bruno Henrique segue confiante em absolvição definitiva em instâncias superiores.