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·26 de noviembre de 2025

CBF anuncia Fair Play Financeiro para clubes das Séries A e B a partir de 2026

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A CBF finalmente apresentou o sistema de Fair Play Financeiro para o futebol brasileiro. O anúncio ocorreu no Summit da CBF, evento realizado em São Paulo nesta quarta-feira (26).

Com o nome de Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro (SSF), as regras valerão a partir do dia 1º de janeiro para os times das séries A e B do Brasileirão. Equipes de divisões inferiores e outras categorias ainda não fazem parte do quadro.


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Principais regras do Fair Play Financeiro no Brasil

O Fair Play Financeiro do futebol brasileiro apresentado pela CBF terá regras para questões como dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos de elenco, recuperação judicial, orçamento e até mesmo multipropriedade entre clubes.

De acordo com a CBF, o programa visa reduzir dívidas, incentivar gestão responsável e garantir maior equilíbrio financeiro entre os times que disputam o Brasileirão. Essa era uma pauta desejada pelas equipes há alguns anos.

Dívidas em atraso

Os clubes passarão por três janelas de monitoramento por temporada: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Será obrigatório o preenchimento de formulários de autodeclaração.

Todas as transações entre clubes e os contratos de atletas serão registrados em sistema da CBF, incluindo valores de pagamento (salários CLT e direitos de imagem). O registro torna-se pré-requisito para publicação no BID.

Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF em caso de atraso nos pagamentos. Para dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026, o controle é imediato. As dívidas anteriores entrarão no regulamento a partir de 30 de novembro de 2026.

Equilíbrio operacional

Receitas e despesas serão controladas de forma projetada com base na estimativa feita pelos próprios clubes. A regra exige que os clubes apresentem superávit nas operações. Em caso de déficit, será possível cobrir o resultado com aportes de capital sem limitação.

O déficit será analisado pela soma dos três últimos exercícios. Os limites serão:

  1. Série A: até R$ 30 milhões ou até 2,5% das receitas (o que for maior)
  2. Série B: até R$ 10 milhões ou até 2,5% das receitas (o que for maior)

Não entram nessa conta despesas e receitas relativas a categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos. Essa regra estará em período de transição entre 2026 e 2027, entrando em vigência a partir de 2028.

Custos de elenco

As regras do Fair Play Financeiro ditam que as equipes das séries A e B só poderão gastar o equivalente a 70% da soma das receitas, do valor líquido das transferências e dos aportes com despesas do elenco (salários, pagamentos, direitos de imagem e amortizações).

Endividamento

A dívida líquida de curto prazo (com vencimento em até 12 meses) deverá ser inferior a 45% das receitas relevantes.

Até 2027, quem violar essa regra receberá advertência. A partir dos anos seguintes, a observação será feita da seguinte maneira:

  1. 2028: até 60% das receitas
  2. 2029: até 50%
  3. 2030: limite final de 45%

Recuperação judicial

Em caso de recuperação judicial ou situação semelhante, o clube terá que obrigatoriamente seguir as seguintes medidas:

  • Folha salarial mantida com base na média dos seis meses anteriores
  • Janela de transferências condicionada ao gasto igual ou inferior ao arrecadado com vendas de atletas
  • Acordo de reestruturação com garantias e prazo definido

Orçamento

As equipes terão que apresentar suas demonstrações financeiras até o dia 30 de abril do ano seguinte, junto com um relatório de auditoria independente registrada na CVM Comissão de Valores Mobiliários).

O orçamento do ano seguinte deverá ser apresentado até 15 de dezembro, aprovado pela administração. De momento, essa etapa tem caráter educativo, mas no futuro poderá ser usada para projetar possíveis violações.

Outros pontos do Fair Play Financeiro

Haverá um monitoramento simplificado aos clubes da Série C. Essas equipes terão que apresentar balanços financeiros auditados e cumprir regras de dívidas em atraso.

Sobre a multipropriedade de times, será proibido ter controle sobre mais de uma equipe que participe da mesma competição da CBF na mesma temporada.

Quais punições o Fair Play Financeiro da CBF pode aplicar?

Em caso de descumprimento das regras, já estão definidas quais punições os clubes poderão sofrer.

As sanções vão desde advertência e multas a retenção de receitas, proibição de contratar novos jogadores, perda de pontos, rebaixamento e cassação de licença. Também poderá ser firmado um acordo de ajustamento de conduta como alternativa ou etapa preliminar às punições.

Dirigentes e pessoas envolvidas com os clubes que pratiquem infrações também estão sob risco de encarar punições, como multas, suspensão e/ou proibição do cargo e, em último caso, banimento definitivo do futebol.

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