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·16 de octubre de 2025

Conselho Deliberativo do Corinthians detalha andamento de apuração sobre cartões corporativos

Imagen del artículo:Conselho Deliberativo do Corinthians detalha andamento de apuração sobre cartões corporativos
  1. Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

Após a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli, o presidente do Conselho Deliberativo do clube Romeu Tuma Júnior divulgou, na última quarta-feira (15), uma nota oficial esclarecendo pontos do processo administrativo interno que apura o uso de cartões corporativos por ex-dirigentes.

Segundo Tuma, as apurações referentes ao caso de Andrés estão adiantadas e restam apenas etapas finais do trabalho das comissões internas. “Os trabalhos estão adiantados, só restando o envio de complementação de documentos já cobrados da Diretoria e a oitiva dos últimos convidados e do próprio ex-presidente, cuja data já foi agendada”, afirmou o dirigente.


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Foto: Reprodução/Corinthians

A oitiva de Andrés deve ocorrer nos próximos dias, encerrando a fase instrutória da investigação conduzida pela Comissão de Justiça e pela presidência da Comissão de Ética do Conselho Deliberativo.

Em seguida, o processo administrativo passará ao comitê disciplinar, que abrirá prazo para a defesa dos acusados se manifestar e, posteriormente, elaborará um parecer a ser submetido ao plenário do Conselho – instância responsável pela decisão final, que pode incluir até o desligamento do ex-presidente do quadro associativo do clube.

Tuma também esclareceu por que o Conselho não deliberou sobre o afastamento de Andrés de suas funções como conselheiro vitalício e membro nato do Conselho de Orientação (Cori), ressaltando que a medida partiu do próprio ex-presidente e que qualquer decisão desse tipo precisa respeitar rigorosamente o Estatuto do clube.

Não cabe a este signatário decidir sobre qualquer afastamento de conselheiro sem que sejam seguidas rigorosamente as regras do Estatuto, sob pena de anulação do procedimento e acusação de parcialidade”, destacou.

O presidente do CD citou ainda o precedente do ex-presidente Augusto Melo, cujo processo interno seguiu o mesmo rito e resistiu a diversas tentativas de anulação na Justiça. Segundo Tuma, o afastamento de Andrés “se deveu a seu pedido, feito na tarde desta quarta-feira (15) e acolhido por mim sem a necessidade de deliberação pelo plenário do Conselho”.

A nota reforça que o Conselho Deliberativo não tem competência para apurar crimes, limitando-se à análise de eventuais infrações estatutárias, enquanto as investigações criminais correm no âmbito do Ministério Público. O processo administrativo interno, instaurado em 1º de agosto, busca também apurar a eventual responsabilidade de dirigentes que deveriam fiscalizar o uso dos cartões e não o fizeram.

O Ministério Público de São Paulo denunciou o ex-presidente Andrés Sanchez e o ex-gerente Roberto Gavioli pelo uso indevido do cartão corporativo do clube, em valores atualizados que totalizam R$ 480 mil. O MP denunciou Andrés pelos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário. Gavioli foi denunciado por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

Confira na íntegra a nota oficial divulgada pelo presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians:

O Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista, por meio de seu Presidente, esclarece, a respeito do caso do uso de cartões de crédito corporativos por ex-Presidentes da Diretoria das gestões de 2018 em diante:

1 – Foi instaurado Processo Administrativo nº PA 026/2025 no dia 1º de agosto de 2025 para apuração das diversas denúncias provenientes do uso dos cartões corporativos pelos ex-Presidentes da Diretoria, enviadas a este signatário por associados, conselheiros e órgãos internos, tais como o CORI.

2 – Referido Processo Administrativo foi distribuído para a Comissão de Justiça e presidência da Comissão de Ética do Conselho Deliberativo nos termos do regimento Interno do CD e do Estatuto Social do SCCP.

3 – A Comissão de Justiça, conjuntamente com a presidência da Comissão de Ética, tem atuado com afinco, seguindo um plano de trabalho previamente planejado, efetuando colheita de documentos, realizando oitivas de testemunhas e de responsáveis pela fiscalização, dentre outros.

4 – Com relação específica ao caso do ex-Presidente Andrés Sanchez, esclareço que os trabalhos estão adiantados, só restando o envio de complementação de documentos já cobrados da Diretoria e a oitiva dos últimos convidados e do próprio ex-Presidente, cuja data já foi agendada.

5 – Ao final desta fase, a Comissão de Justiça elaborará seu relatório parcial e o enviará para a Comissão de Ética, para que esta formalize seu trabalho com a conduta determinada nos termos do Estatuto e apresente seu relatório para que seja deliberado pelo plenário do Conselho Deliberativo.

6 – Importante deixar registrado, para esclarecimento e entendimento de todos(as), que não cabe a este signatário decidir sobre qualquer afastamento de Conselheiro sem que sejam seguidas rigorosamente as regras do Estatuto, sob pena de anulação do procedimento e acusação de parcialidade deste Presidente. Nesse sentido, é importante lembrar que no caso do ex-Presidente Augusto Melo foi seguido o mesmo rito – e, por diversas vezes, o ex-presidente tentou anular os procedimentos na Justiça, sem sucesso, justamente por termos respeitado rigorosamente os ditames Estatutários. O afastamento por tempo indeterminado do Conselheiro vitalício e membro nato do CORI Andrés Sanchez se deveu a seu pedido, feito na tarde desta quarta-feira (15) e acolhido por mim sem a necessidade de deliberação pelo plenário do Conselho.

7 – Não menos importante registrar que os trabalhos das Comissões visam não só apurar o eventual uso indevido dos cartões corporativos, mas também a eventual responsabilidade de quem deveria fiscalizar e não o fez.

8 – Por fim, registro, como já o fiz em caso recente, que não cabe ao Conselho Deliberativo apurar crimes, mas tão somente infrações estatutárias; e que os tempos da Justiça e dos Poderes do Estado são diferentes do tempo administrativo. Mas ressalto que nada deixará de ser apurado e os responsáveis serão julgados no âmbito das instâncias estatutárias internas da associação SCCP.

Atenciosamente,

Romeu Tuma Junior

Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista

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