
Central do Timão
·27 de junio de 2025
Corinthians é alvo de investigação da Polícia Federal por suspeita de sonegação fiscal

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·27 de junio de 2025
A Polícia Federal instaurou um inquérito para investigar possíveis crimes tributários cometidos pelo Corinthians, com base em indícios de sonegação de impostos. A investigação teve início em 30 de abril, por ordem da Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o ge.globo, o MPF suspeita que o clube tenha incorrido em condutas previstas nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária. Os detalhes sobre os valores envolvidos e o período exato das supostas irregularidades permanecem sob sigilo.
Foto: Divulgação
No entanto, o ge.globo também noticiou que os atos investigados teriam ocorrido entre o final de 2023, durante a gestão de Duilio Monteiro Alves, e 2024, já sob o comando do presidente afastado Augusto Melo. Segundo apuração da Central do Timão, as supostas infrações envolvem dívidas com a União, algumas recentes e outras resultantes de parcelamentos antigos que não foram honrados pelo clube. Todas foram inscritas na dívida ativa. Estima-se que o montante seja elevado, já que o Corinthians é classificado como um “grande devedor”.
O Ministério Público solicitou que o inquérito seja finalizado em até quatro meses, embora este prazo possa ser prorrogado, dependendo do andamento das apurações. A investigação ainda está em estágio inicial.
O Corinthians, por meio de nota oficial, se manifestou sobre o caso: “O departamento jurídico da gestão interina do Sport Club Corinthians Paulista informa que tem conhecimento do inquérito e que neste momento está adotando as medidas jurídicas cabíveis para o esclarecimento das dúvidas das autoridades“.
Os crimes investigados
A Polícia Federal apura possíveis infrações aos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90. Veja os principais pontos da legislação:
Artigo 1º – Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, por meio de condutas como:
Omissão de informações ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias;
Fraude à fiscalização tributária, inserindo dados inexatos ou omitindo operações em documentos fiscais;
Falsificação ou alteração de notas fiscais, faturas ou documentos tributários;
Emissão ou uso de documentos falsos ou inexatos;
Negativa ou omissão de emissão de nota fiscal, ou emissão irregular desses documentos.
Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Artigo 2º – Também são considerados crimes da mesma natureza:
Declaração falsa ou omissão de dados sobre rendas, bens ou fatos para evitar pagamento de tributos;
Falta de recolhimento de tributos ou contribuições sociais dentro do prazo legal;
Recebimento indevido de valores vinculados a deduções de impostos;
Uso irregular de incentivos fiscais;
Utilização de programas de dados que alterem as informações contábeis fornecidas ao Fisco.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
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