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·1 de junio de 2025

Diretoria interina do Corinthians nega validade de medidas de membros da Ética e de secretária do Conselho

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  1. Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

O Corinthians viveu uma difícil noite neste sábado, 31, após uma série de decisões internas que visavam afastar do cargo o presidente do Conselho Deliberativo (CD) Romeu Tuma Júnior, anular seus atos desde 9 de abril, impactando na rejeição das contas de 2024 e na aprovação do afastamento de Augusto Melo da presidência do clube, e reconduzir o próprio Augusto a seu cargo, por consequência.

No entanto, para a diretoria interina do Alvinegro, nada muda. Quem garantiu isso foi uma fonte ligada à gestão, ouvida pela Central do Timão. Segundo esta fonte, a direção do Corinthians não reconheceu a validade de nenhum dos dois documentos apresentados a Osmar Stabile nesta noite, que tinham o intuito de afastar Tuma do comando do CD e colocar Augusto Melo de volta na presidência corinthiana.


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Foto: Divulgação / Corinthians

As principais contestações, segundo apurou a redação, dizem respeito ao não cumprimento dos ritos legais para que tais decisões pudessem ser emitidas. Por exemplo: o documento “Decisão Interpretativa Vinculante”, assinado pelos conselheiros Mario Mello Junior, Paulo Juricic e Ronaldo Fernandes Tomé, membros da Comissão de Ética e Disciplina (CED), não teria validade pois não foi emitido em uma reunião formal do órgão, convocada previamente para esse fim.

Ciente de que Augusto Melo saiu do Parque São Jorge defendendo que é o presidente em exercício do clube, a fonte negou, sustentando que, para a gestão, tudo permanece como estava antes, com Romeu Tuma Júnior ainda presidente do CD, Augusto Melo afastado cautelarmente e a Assembleia Geral marcada para 9 de agosto, a fim de votar o impeachment do mesmo.

Questionado sobre o que aconteceria caso Augusto insistisse em assumir a cadeira, a fonte ouvida pela Central do Timão respondeu que o presidente afastado terá que buscar a validação dos documentos entregues a Osmar Stabile por uma de duas vias: ou a Justiça ou o Conselho Deliberativo. Pelo lado do clube, a gestão interina persistirá na tese de que tais documentos não possuem previsão estatutária e, portanto, são nulos.

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