Central do Timão
·8 de noviembre de 2025
Entenda o princípio “uma ação, um voto”, proposto pela SAFIEL para regular o direito de voto do acionista

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·8 de noviembre de 2025

Na tarde da última quinta-feira (6), a Central do Timão recebeu em seu estúdio no HubFiel, localizado na ala Oeste da Neo Química Arena, os representantes da SAFIEL Carlos Teixeira e Eduardo Salusse, para uma entrevista que durou cerca de 1h40, na qual foram debatidos diversos detalhes técnicos da proposta entregue pelo grupo ao Corinthians para gerir o futebol do clube por meio de uma SAF.
Um dos tópicos abordados na entrevista diz respeito ao direito de voto do Fiel Investidor, denominação utilizada pela SAFIEL para se referir ao torcedor corinthiano que vier a adquirir ações da SAF, caso o projeto seja implementado. Teixeira explicou que a composição de maioria nas decisões dos acionistas está vinculada não apenas ao CPF do investidor, mas também ao número de ações que ele possuir – o chamado “uma ação, um voto”.

Foto: Reprodução/YouTube
“(O voto está ligado) Ao CPF e à quantidade de ações. Se você tem dez ações e eu tenho cinco, você vota representando as suas dez ações, eu voto representando as minhas cinco. Isso significa que você vota duas vezes mais do que eu. Uma ação, um voto.”
Na prática, esse conceito atrela o peso do voto de cada acionista ao total investido por ele em ações, o que influencia diretamente a forma como as decisões serão aprovadas na SAFIEL. Isso porque, nesses moldes, a maioria será constituída quando se reunir, em um mesmo voto, um grupo de investidores que detenha, em conjunto, mais de 50% das ações que compõem a SAF.
Além disso, a proposta da SAFIEL atualmente não prevê que as maiorias sejam constituídas obrigatoriamente por um número mínimo de acionistas provenientes de cada um dos chamados buckets – ou potes de investidores -, classificados da seguinte forma: Investidores Profissionais, que adquirirão mais de 15 mil ações por CPF (com travas para evitar concentração em grupos familiares); Varejo Amplo, entre 11 e 15 mil ações; e Reserva Popular, entre uma e dez ações.
Ou seja, existe, em tese, a possibilidade de que as maiorias nas votações sejam formadas, eventualmente, apenas com o apoio de acionistas provenientes dos buckets de Investidores Profissionais e Varejo Amplo, já que suas fatias do total de ações poderão chegar a até 30% e 45%, respectivamente, com a capacidade, portanto, de constituir sozinhos tanto maiorias simples (50% + 1) quanto qualificadas (2/3).
A SAFIEL apresenta, por outro lado, alguns mecanismos para tentar evitar essa possível concentração de poder. Um deles é a limitação imposta a qualquer acionista de votar representando mais de 1,8% das ações, ainda que seja permitida a aquisição de uma porcentagem superior a esse índice. Outro é a proibição de acordos para voto em bloco, medida tratada pelo grupo como uma cláusula estatutária fundamental.
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