Enzo pode incorrer em castigo pelo “HDMP” dedicado ao FC Porto: da simples multa aos quatro jogos de suspensão | OneFootball

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·17 de enero de 2026

Enzo pode incorrer em castigo pelo “HDMP” dedicado ao FC Porto: da simples multa aos quatro jogos de suspensão

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Uma publicação de Enzo Barrenechea nas redes sociais, após a derrota no Estádio do Dragão frente ao FC Porto, gerou polémica. Numa primeira story no Instagram, o médio escreveu “HDMP. Vemo-nos em breve”, sendo que o acrónimo, em espanhol, significa ‘Hijos de Mil P…’ [Filhos de Mil P…, em português]. Mais tarde, o jogador publicou outra story em que procurou esclarecer o significado de “HDMP”: “Humildade, Disciplina, Muito trabalho e Paixão”, escreveu o argentino.

Apesar da justificação, não está excluída a hipótese de o jogador ser sancionado, segundo Lúcio Correia, especialista em direito desportivo. O advogado remete para a alínea b do artigo 158 do Regulamento de Disciplina, relativa aos casos de “injúrias e ofensas à reputação”, que define o número de jogos de suspensão que poderão ser aplicados a Enzo Barrenechea. “Os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro são punidos: no caso de expressões dirigidas contra pessoas singulares ou coletivas, ou respetivos órgãos, integrados na FPF ou na Liga Portugal, individualmente ou por representação orgânica, em virtude do exercício das suas funções, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 5 UC e o máximo de 50 UC”, pode ler-se.


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Para Lúcio Correia, caso se confirme a veracidade das declarações, as ofensas do jogador enquadram-se nesta disposição. “Este tipo de expressões, a serem verdadeiras, podem constituir uma injúria ou ofensa à honorabilidade do clube visado. É sempre reprovável, seja em que circunstância for, mas parece-me que se enquadra na alínea b do artigo 158”, afirmou o causídico, referindo ainda que em Portugal estes casos tendem, habitualmente, a ser sancionados com multas: “Isto em Inglaterra, seriam no mínimo 3 ou 4 jogos de castigo, mas aqui em Portugal, quanto muito uma multa”.

Não é necessário que o FC Porto apresente queixa para ser aberto um processo, uma vez que a publicação teve carácter público e o Conselho de Disciplina pode intervir. “A meu ver, tendo em conta a comunicação ser de carácter público, a serem confirmadas a veracidade das declarações, o próprio Conselho de Disciplina pode agir sem necessidade do resto”.

O FC Porto, contudo, não tenciona avançar com qualquer queixa contra o médio argentino do Benfica na sequência da publicação inicial.

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