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·15 de enero de 2026

FC Porto responde ao Sindicato de Jornalistas: “Documento não limita o exercício da profissão. É prática comum.”

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O FC Porto repudiou as críticas do Sindicato dos Jornalistas, defendendo que o termo de responsabilidade exigido aos fotógrafos nos jogos no Estádio do Dragão não infringe a Lei da Imprensa nem o Estatuto do Jornalista. «A adoção deste documento não colide, em circunstância alguma, com a lei de imprensa, nem com o estatuto do jornalista, não tendo como propósito a censura de profissionais ou de órgãos de comunicação social, respeitando escrupulosamente os enquadramentos legal, ético e deontológico aplicáveis», lê-se num comunicado dos ‘azuis e brancos’.

O Sindicato dos Jornalistas instou os fotojornalistas a recusarem as condições impostas pelo clube, recordando que estes profissionais já estão abrangidos pela lei e pelos códigos deontológicos aplicáveis. Em comunicado, o SJ qualificou «inadmissível o documento que o FC Porto quer obrigar os fotojornalistas a assinar para poderem trabalhar nos eventos desportivos do clube, nomeadamente nos jogos no Estádio do Dragão».


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No centro da polémica está a exigência de uma subscrição prévia de um termo de responsabilidade para a acreditação de fotógrafos nos jogos do clube ‘azul e branco’, medida que, segundo o FC Porto, pretende «salvaguardar a dignidade profissional, a finalidade editorial e o exercício legítimo da atividade dos fotojornalistas devidamente habilitados».

O clube afirma credenciar apenas fotógrafos que detenham Carteira Profissional e trabalhem ao serviço de órgãos de comunicação social. A nova norma surge como resposta a casos em que, apesar de credenciados, alguns profissionais recorrem à sua presença para actividades comerciais, como a venda de imagens a terceiros ou a realização de transmissões não autorizadas – incluindo ‘streaming’ – desviando‑se do fim estritamente editorial que legitima a credenciação.

O Sindicato reforçou que a «Carteira Profissional de Jornalista, cuja emissão enquadra os profissionais no cumprimento de quesitos éticos, deontológicos e legais, é suficiente para a atribuição de acreditações para eventos públicos», acrescentando que «é o único critério que o SJ pode aceitar para que seja garantido o acesso dos jornalistas». O SJ lembrou ainda que os jornalistas já estão sujeitos à lei de imprensa, ao estatuto do jornalista e ao código ético e deontológico que orienta a profissão.

Por sua vez, o FC Porto salientou que ‘«o referido termo de responsabilidade visa clarificar deveres e responsabilidades, protegendo o exercício jornalístico legítimo e assegurando que a credenciação concedida pelo FC Porto é utilizada exclusivamente para fins editoriais», e que «deve ficar claro que este documento não limita, nem condiciona, em caso algum, o exercício legítimo da profissão de fotojornalista. É uma prática comum – dando exemplo da UEFA, mas também do ACP e do WRC, organizadores do Rali de Portugal – pelo que acredita que «será bem acolhida pelos órgãos de comunicação social e pelos seus profissionais, representando um contributo positivo para que a informação desportiva – transmitida através da imagem – continue a pautar-se, no plano nacional, pela qualidade, rigor e integridade que lhe são reconhecidos».

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