Central do Timão
·30 de julio de 2026
Julgamento de Kaio César no STJD é adiado, e atacante fica à disposição do Corinthians contra o Athletico-PR

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·30 de julio de 2026

O julgamento do atacante Kaio César, do Corinthians, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi adiado. Inicialmente previsto para esta quinta-feira (30), o caso agora será analisado pela 4ª Comissão Disciplinar na sexta-feira (31), às 10h30 (de Brasília). A informação foi divulgada pelo jornalista Marcelo Braga.
Com a mudança na pauta, o atacante está liberado para atuar normalmente na partida desta quinta-feira, contra o Athletico-PR, às 19h30, na Neo Química Arena, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Foto: Rodrigo Coca / Agência Corinthians
Kaio César foi denunciado pela Procuradoria do STJD em razão da confusão registrada após o encerramento do primeiro tempo do empate por 1 x 1 entre Corinthians e Bahia, disputado no último domingo, pela 20ª rodada da competição nacional.
O jogador responderá com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de ato desleal ou hostil durante uma partida. A pena prevista varia de uma a três partidas de suspensão.
O lance ocorreu após o árbitro Ramon Abatti Abel encerrar a primeira etapa. Depois de uma disputa de bola com Zé Guilherme, Kaio César se envolveu em um choque com o atacante Alejo Véliz, do Bahia, dando início a um princípio de confusão entre atletas e integrantes das comissões técnicas das duas equipes.
Na denúncia, o procurador Marcos Souto Maior apontou o atacante corinthiano como responsável por iniciar o tumulto ao avançar em direção ao adversário após o apito final do primeiro tempo. Apesar disso, o jogador não foi enquadrado por agressão física, já que, segundo a Procuradoria, as imagens não comprovaram de forma conclusiva a existência de um golpe que caracterizasse jogada violenta.
Além de Kaio César, Corinthians e Bahia também foram denunciados com base no artigo 257 do CBJD, que trata da participação em rixa, conflito ou tumulto durante uma partida. Os clubes podem ser punidos com multa de até R$ 20 mil.
O árbitro Ramon Abatti Abel também responderá no STJD. A Procuradoria entendeu que o juiz deixou de registrar, na súmula da partida, a confusão ocorrida após o fim do primeiro tempo, motivo pelo qual foi denunciado no artigo 266 do CBJD, referente à omissão ou relato inadequado de ocorrências disciplinares.
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