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·10 de julio de 2025
Justiça do Trabalho recomenda fim do Regime Centralizado de Execuções do Flu – Entenda os riscos

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·10 de julio de 2025
O Fluminense enfrentou nesta terça-feira mais um desafio fora dos gramados. A Justiça do Trabalho indicou a extinção do regime centralizado de execuções (RCE) do clube, instrumento que permite a renegociação agrupada de dívidas, facilitando sua gestão financeira.
A Corregedoria-Geral entendeu que o Tricolor não teria direito ao benefício por não ter se transformado em Sociedade Anônima do Futebol (SAF), conforme prevê a legislação que instituiu o RCE.
O regime centralizado do Fluminense foi concedido em junho de 2022. Alguns meses depois, em outubro do mesmo ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou que o clube poderia permanecer no RCE mesmo sem a constituição de uma SAF.
Entretanto, esse direito do Flu foi questionado após o corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicar um provimento que estabeleceu que o regime centralizado de execuções seria aplicável apenas a clubes que adotaram o formato SAF, excluindo, portanto, as associações esportivas tradicionais.
À época, a desembargadora Edith Tourinho ponderou que o novo entendimento do TST não deveria retroagir para cancelar regimes já autorizados.
Recentemente, uma correição no TRT da 1ª Região voltou a indicar a necessidade de extinguir o RCE do Fluminense, além de recomendar que o tribunal se abstenha de aprovar futuros regimes desse tipo para entidades que não tenham se convertido em SAF.
O juiz Igor Rodrigues acolheu essa análise e sugeriu que a vara responsável execute a recomendação, com o encerramento do regime centralizado e a instauração simultânea de um procedimento especial de execução forçada.
A decisão final ficará a cargo do órgão especial do TRT, que vai avaliar se mantém ou extingue o direito do clube.
Em paralelo a isso, o Tricolor busca diminuir o impacto tributário sobre o prêmio de aproximadamente R$ 329 milhões conquistado ao alcançar as semifinais da Copa do Mundo de Clubes, feito que representou o melhor desempenho brasileiro na história da competição. Para tanto, o clube contratou um escritório jurídico dos Estados Unidos com o objetivo de tentar reduzir a carga tributária, que pode alcançar 40%.
Curiosamente, o fato de o clube não ser uma SAF o isentou de tributação no Brasil, já que associações sem fins lucrativos não têm suas premiações internacionais taxadas.
Análise: Fluminense tem direito adquirido ao regime centralizado ou corre risco real de exclusão?
A controvérsia envolvendo a permanência do Fluminense no regime centralizado de execuções (RCE) reflete um debate mais amplo sobre a segurança jurídica e a aplicação retroativa de novas interpretações da lei no Brasil. O regime foi implementado em 2022 com base na decisão do TRT, mesmo com o clube ainda sendo uma associação civil – e não uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Na época, o argumento principal era o de que a exclusão automática do RCE em razão da não conversão para SAF não deveria atingir situações já consolidadas, especialmente porque o próprio TRT já havia se manifestado favoravelmente à manutenção do benefício para o clube. Essa posição se sustenta no princípio da segurança jurídica e no respeito ao direito adquirido, ambos garantidos pela Constituição Federal. A desembargadora Edith Tourinho mencionou, inclusive, que a nova diretriz do TST não deveria retroagir para prejudicar decisões anteriores.
No entanto, a recomendação recente da Corregedoria-Geral do TRT da 1ª Região, seguida pelo parecer do juiz Igor Rodrigues, aponta para uma tendência dos tribunais em alinhar todas as situações à orientação mais restritiva do TST – ou seja, exigir a transformação dos clubes em SAF para acesso ao regime. Isso se fundamenta no entendimento, hoje majoritário, de que a legislação que instituiu o RCE o restringe às SAFs, de modo a dar maior segurança aos credores trabalhistas.
Diante desse contexto, o cenário para o Fluminense é de incerteza. Se, por um lado, o clube pode alegar o direito adquirido à manutenção do regime com base em decisão pretérita e princípios constitucionais, por outro, é inegável que o posicionamento mais rígido do TST pressiona os tribunais regionais a aplicar de forma uniforme a legislação, mesmo em casos já em andamento.
A decisão final cabe ao Órgão Especial do TRT, que terá de conciliar o respeito às situações jurídicas consolidadas e o princípio da legalidade estrita no tocante ao RCE. Caso o tribunal opte por manter o direito adquirido do Fluminense, reforçará a importância da segurança jurídica no país; caso contrário, consolidará o entendimento de que a mudança de interpretação pode alcançar até mesmo regimes já em curso, o que poderia abrir precedente para outros clubes.
Em resumo, o Fluminense possui argumentos plausíveis para defender sua permanência no RCE, sustentados em decisões passadas e nos princípios constitucionais. Mas não se pode descartar o risco de exclusão, diante da tendência dos tribunais de aplicar integralmente o novo entendimento do TST. O resultado dependerá de qual valor jurídico – segurança ou rigor na aplicação da lei – prevalecerá na deliberação do tribunal.