MP-SP recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli | OneFootball

MP-SP recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Central do Timão

Central do Timão

·18 de marzo de 2026

MP-SP recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli

Imagen del artículo:MP-SP recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli
  1. Por Henrique Vigliotti/Redação da Central do Timão

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu da decisão da Justiça que rejeitou a segunda denúncia contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-diretor financeiro Roberto Gavioli. A acusação aponta supostos crimes de lavagem de dinheiro e infrações tributárias relacionados ao uso do cartão corporativo do clube. A juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro havia indeferido a denúncia na última semana, alegando falta de justa causa.

Em sua manifestação, à qual a Central do Timão teve acesso, o MP afirma que o caso não se limita à apropriação indébita, apontando também indícios de lavagem de dinheiro e crime tributário, além de possível falsidade ideológica. O promotor Cássio Roberto Conserino sustenta que a denúncia deve ser recebida para viabilizar a “devida e imprescindível persecução penal”.


OneFootball Videos


Imagen del artículo:MP-SP recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli

Foto: © Daniel Augusto Jr. / Ag. Corinthians

Inicialmente, a peça argumenta que as ações atribuídas a Andrés Sanchez não podem ser classificadas apenas como apropriação indébita exaurida. Segundo o MP, as compras realizadas com o cartão corporativo foram registradas em nome de Andrés, e não do Corinthians, que seria, em tese, o legítimo responsável pelos pagamentos e proprietário dos bens adquiridos em lojas como Open Box 2 e Fast Shop, incluídas na investigação.

Além disso, o Ministério Público aponta que diversas notas fiscais desses estabelecimentos teriam sido emitidas em nome de Áurea Andrade Ramacciotti, amiga pessoal de Andrés, conforme relatos da própria em entrevistas.

A partir do momento em que ANDRÉS enveredou para outro segmento fático consistente em requerer nota fiscal em seu nome próprio ou de terceiros ignorando que os valores pagos pelo produto/serviço eram pertencentes ao SCCP, estamos em face de ocultação do verdadeiro titular do produto/serviço e dissimulação da origem e propriedade dos valores empregados para a aquisição doproduto/serviço, atividades tipicamente compatíveis com o crime de lavagem de capitais“, afirmou a promotoria.

O MP sustenta que se trata de dois fatos distintos, que devem ser julgados no mesmo processo. O primeiro seria a apropriação indébita, caracterizada pelo uso do cartão corporativo, e o segundo seria a suposta emissão de notas fiscais em nomes de terceiros por Andrés Sanchez, conduta que configuraria o crime de lavagem de dinheiro. A promotoria ressalta ainda que não é necessário percorrer todas as etapas do crime para sua caracterização, sendo suficiente a simples ocultação ou dissimulação dos valores para fundamentar a denúncia referente a esse delito.

O recurso apresentado pelo Ministério Público também aponta supostas falhas na condução da juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, alegando que sua atuação teria violado princípios de imparcialidade. Segundo a peça, a magistrada teria permitido a criação de uma réplica para a defesa antes mesmo do recebimento da denúncia, configurando, na visão do MP, um procedimento fora do rito legal previsto no Judiciário.

Em resumo, o Ministério Público solicita a reconsideração e o recebimento da denúncia pelos crimes de lavagem de dinheiro e infrações tributárias, a nulidade das decisões proferidas pela magistrada, incluindo seu afastamento e substituição no caso, além do prosseguimento da ação penal contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli. A análise do pedido ficará a cargo da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Procurada pela reportagem, a defesa de Andrés Sanchez se manifestou por meio de nota oficial:

“O escritório Fernando José da Costa – Advogados, que representa Andrés Sanchez, informa que os procedimentos são sigilosos, mas que a defesa apresentará contrarrazões ao recurso do Ministério Público tão logo seja intimada. Além disso, a alegação de suspeição igualmente se refere a procedimento sob sigilo.

De todo modo, respeitando o sigilo judicial, os fundamentos da decisão são os mesmos da decisão que também rejeitou a primeira denúncia por lavagem de dinheiro e crime tributário. Ou seja, o Ministério Público seleciona outras despesas, que nem o próprio Corinthians requisitou a devolução até o momento, e apresenta uma segunda denúncia, imputando lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária. Assim, a rejeição dessa segunda denúncia é coerente com o entendimento do juízo quanto à não configuração dos crimes de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.”

Veja mais:

Justiça mantém decisão e nega embargos do MP em ação contra ex-presidente do Corinthians

Neo Química Arena recebe primeiros equipamentos para implementar impedimento semiautomático

Conselheiro pede atas de indicação de vitalícios e questiona legalidade da vitaliciedade no Corinthians

Ver detalles de la publicación