Revista Colorada
·16 de abril de 2026
O alerta feito pelo presidente da empresa responsável pelo fair play financeiro no Brasil

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·16 de abril de 2026

No ano passado, após assumir o comando da CBF, Samir Xaud decidiu dar sequência a uma série de projetos para reformular o futebol brasileiro. No curto prazo, a principal novidade envolveu o calendário, com o Brasileirão iniciando em janeiro e menos espaço para a disputa dos campeonatos estaduais, que neste ano terminaram em março.
O principal ponto nas novidades trabalhadas pela entidade, contudo, envolve o fair play financeiro. Diante das constantes reclamações de dívidas e falta de pagamento por parte das equipes, a entidade decidiu criar um sistema para exigir um maior cuidado das equipes. Possíveis punições, inclusive, já podem começar a ser aplicadas neste ano, desde que envolvam dívidas abertas após 1° de janeiro.
Em entrevista concedida para o jornal “Globo”, Caio Resende, diretor da ANRESF, se pronunciou. O comandante do grupo responsável por gerir o fair play financeiro no Brasil, após acordo com a CBF, fez um alerta envolvendo todos os clubes do país, não apenas o Internacional, que enfrenta grave crise.
“É uma situação muito preocupante. O futebol brasileiro teve um boom de receitas nos últimos dois anos. As receitas dos clubes cresceram 35%. O que esperaria? Clubes mais sólidos, financeiramente mais robustos, mas os gastos aumentaram 40%. O investimento em contratação aumentou 140%. A dívida dos clubes com contratações mais do que dobrou em dois anos. O cenário que a gente tem é: os clubes nunca arrecadaram tanto e nunca estiveram tão endividados”, iniciou o profissional, que ainda explicou quais dívidas serão cobradas no curto prazo.
“O nosso regulamento prevê um período de transição para dívidas antigas em atraso. Qualquer dívida anterior a 1º de janeiro deste ano, o clube terá um ano para resolver. Já para qualquer transação realizada a partir de 1º de janeiro deste ano não tem mais prazo de transição. Se o clube comprou um jogador em fevereiro deste ano e não pagou a parcela de maio, já está sujeito a todas as sanções previstas no regulamento”, explicou o profissional, que finalizou detalhando as possíveis punições.
“Desde sanções mais leves como advertência, multa e retenção de receita até a restrição a inscrição de atletas, o famoso transfer ban, a dedução de pontos, rebaixamento e perda de licença do clube. Quando a gente olha a experiência internacional, em geral, existe um processo educativo. Você não começa aplicando um rebaixamento, dedução de pontos nos primeiros anos. As sanções vão ser mais leves no primeiro momento”, finalizou Caio Resende.
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