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·16 de abril de 2026

SAF de gigante do Brasileirão é condenada a pagar indenização a goleiro

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A SAF do Cruzeiro foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização ao goleiro Vinicius Barreta. A informação foi divulgada pelo jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

De acordo com a publicação, o arqueiro, que atuou pelo time Sub-20 do clube mineiro entre 2019 e 2022, acionou a Justiça cobrando o pagamento de luvas, verbas rescisórias, indenizações e danos morais após o encerramento de seu contrato com a equipe celeste.


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O caso girou em torno da responsabilidade da SAF do Cruzeiro, criada no fim de 2021, sobre obrigações decorrentes de um contrato firmado ainda com a associação civil, que atualmente está em recuperação judicial.

Os ministros do TST entenderam que a rescisão contratual ocorreu quando a SAF já estava à frente do departamento de futebol do clube. Por isso, consideraram que a empresa pode, sim, ser responsabilizada pelos débitos.

A defesa da SAF argumentou que suas operações teriam começado apenas posteriormente, o que afastaria qualquer responsabilidade sobre dívidas anteriores. No entanto, o argumento foi rejeitado pelos ministros, que destacaram que a nova estrutura empresarial não pode se eximir de obrigações trabalhistas nesse contexto.

Em nota, o advogado de Vinicius Barreta, Rodrigo Rodrigues Buzzi, afirmou que a decisão é relevante por proteger direitos trabalhistas de diversos jogadores em situação de vulnerabilidade.

Ele também destacou que o TST envia uma “mensagem de esperança” diante do que classificou como um cenário de blindagem patrimonial no futebol brasileiro em relação ao pagamento de créditos trabalhistas.

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