Gazeta Esportiva.com
·13 de noviembre de 2024
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O meio-campista Gabriel Menino, do Palmeiras, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira por expulsão após o jogo contra o Red Bull Bragantino, que aconteceu no dia 5 de outubro. Assim, o atleta fica liberado para a reta final do Campeonato Brasileiro.
Em julgamento realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, Menino foi absolvido, por unanimidade, assim como o jogador do Bragantino, Lucas Cunha, que também foi julgado pelo cartão vermelho recebido após a partida.
O relator do caso, Raoni Vita votou pela absolvição de ambos e foi acompanhado pelos auditores Ramon Rocha, Renata Baldez, Antônio Brandão, e pelo presidente Paulo Ceo. Na justificativa, Raoni Vita apontou contradição na súmula assinada pelo árbitro Braulio da Silva Machado.
“Em uma leitura inicial da súmula, no campo dos cartões vermelhos, tive uma impressão que teria sido uma discussão mais grave. Já na análise da súmula, ao observar o contido no campo de observações eventuais, na parte final, o próprio árbitro da partida diz que ‘oficiais, jogadores e jogadores suplentes de ambas as equipes, se envolveram numa discussão, que teve origem no momento em que os treinadores se cumprimentavam. tal atitude teve seu termino pela aproximação da equipe de arbitragem e pelos próprios membros das equipes. Informo que para essa situação não foi necessária nenhuma sanção disciplinar, somente advertência verbal'”, argumentou o relator.
“Há uma manifesta contradição na minha ótica ao dizer que não foi necessária nenhuma sanção disciplinar, somente advertência verbal e lá em cima ele afirma que foi aplicado o cartão vermelho direto aos dois jogadores (…) ao Gabriel Menino por ter desferido um tapa no rosto de seu adversário Lucas Cunha. Ao verificar o vídeo, não vislumbro ter ocorrido isso. Como dito pelas defesas dos atletas, compreendo que com a discussão acalorada, é de bom tamanho o vermelho aplicado, mas nem sei se seria o caso de aplicação do vermelho. Os atletas devem ter cumprido a suspensão automática de modo que compreendo que não caberia a esse Tribunal aplicar sanção disciplinar no presente caso, de modo que julgo improcedente a denúncia e absolvo ambos os atletas”, seguiu.
“Vejo uma contradição interna na súmula, o que por si só seria suficiente para ir de encontro á presunção que ela tem de veracidade. Acompanho o voto do relator Raoni Vita e por isso, encerrando o julgamento desse caso, proclamo o resultado que por unanimidade de votos, o atleta Gabriel Vinicius Menino foi absolvido quanto à imputação do artigo 258 do CBJD”, afirmou o presidente da sessão Paulo Ceo.
O artigo 258 diz respeito a “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Gabriel Menino poderia pegar uma pena de uma a seis partidas.
Depois da expulsão contra o Bragantino, Menino cumpriu suspensão contra o Juventude. Ele segue à disposição do técnico Abel Ferreira para o jogo da próxima quarta-feira, pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro. A bola rola às 18 horas (de Brasília), na Fonte Nova.
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