Nosso Palestra
·1 mai 2026
Allianz Parque se despede: Palmeiras encara o Santos antes de mudança no estádio

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O clássico entre Palmeiras e Santos neste sábado (2), às 21h (de Brasília), pelo Campeonato Brasileiro, será a última partida disputada no estádio com o nome de Allianz Parque, encerrando um ciclo histórico para o Verdão.
Desde a inauguração da arena, o Palmeiras construiu números expressivos dentro de casa. Em 347 jogos disputados no Allianz Parque, a equipe soma 229 vitórias, 69 empates e apenas 49 derrotas. O ataque balançou as redes 655 vezes, enquanto a defesa foi vazada em 250 ocasiões.
O Santos, adversário da despedida, é o segundo time que mais enfrentou o Palmeiras no Allianz Parque. O confronto deste sábado será o 17º entre as equipes na arena. Já o São Paulo detém outro dado relevante: é o clube que mais sofreu derrotas para o Verdão no estádio, com 14 resultados negativos.
A mudança de nome do estádio ocorre após a venda dos naming rights para o Nubank. A nova identidade da arena será revelada oficialmente na próxima segunda-feira (4), e três opções estão em pauta: “Nubank Arena”, “Parque Nubank” e “Nubank Parque”.
O pedido previa a instalação de um painel de LED na parte externa do Allianz Parque, com grandes dimensões (41 metros de comprimento por 6 metros de altura), exibindo de forma alternada o logo do banco e a frase “Nubank Parque Felipe de La Rosa”, além de nomes de torcedores em uma ação interativa. O equipamento seria posicionado a mais de 27 metros de altura e voltado para a região das piscinas, como parte de uma ativação temporária de caráter institucional.
No entanto, o projeto foi indeferido por contrariar a legislação municipal vigente. Segundo o parecer técnico, a proposta viola a Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006), que proíbe a instalação de painéis eletrônicos luminosos em fachadas externas de edificações visíveis da via pública, permitindo esse tipo de recurso apenas em ambientes internos. A decisão também cita dispositivos complementares, como o Decreto nº 47.950/2006 e a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018, reforçando que a iniciativa não atende às normas urbanísticas da cidade.







































