Gazeta Esportiva.com
·27 novembre 2024
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Nesta quarta-feira, o Atlético-MG foi punido pelo STJD com multa de R$ 198 mil e perda de seis mandos de campo por conta de atos cometidos por parte de seus torcedores na final da Copa do Brasil, contra o Flamengo. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, na sede do tribunal, no Rio de Janeiro, e foi conduzido pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD.
Apesar de ter sido absolvido no artigo 211, no qual o tribunal concluiu que não há razões para manter a interdição da Arena MRV, o clube foi punido no artigo 213 e 243-G. Conforme apurou a Itatiaia, o Atlético e a Procuradoria do STJD irão recorrer.
“O artigo (211) trata da tentativa de invasão. Não há problemas de estrutura, o clube tem todos os laudos técnicos para realização de jogos. O clube aumentou efetivo de segurança e outras medidas”, disse Caputo, advogado que realizou a defesa do Atlético.
A perda do mando de campo de seis jogos se transformou em partidas com portões fechados, sem a exigência de que essas partidas acontecessem fora de Minas Gerais. O Tribunal decidiu que três desses jogos deveriam ocorrer sem a presença de torcedores. Assim, como o Galo já enfrentou Botafogo e Juventude com portões fechados, há apenas um jogo restante para cumprir a punição.
Nos outros três duelos, existe a possibilidade de mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência serem liberados para acompanharem os confrontos dentro do estádio. Nesta quinta-feira, o Pleno do STJD vai deliberar se mantem ou não a interdição da Arena MRV.
Por outro lado, o procurador Filipe Corrêa destacou as quatro bombas jogadas dentro do gramado. Uma delas ainda atingiu o fotógrafo Nuremberg José, que acabou com dedos e tendão do pé direito afetados. Caputo ainda tentou a absolvição do Galo no artigo 213, alegando que o torcedor havia sido preso.
“O cidadão que lançou aquelas bombas, que acabou lamentavelmente atingindo um repórter, foi preso. Foi identificado graças às câmeras e está preso”, disse.
“O repórter foi visitado pelo presidente do Atlético, Sérgio Coelho, ofereceu toda a assistência possível”, completou.
Porém, Ramon Rocha, relator do processo, alegou que a reponsabilidade é toda do clube.
“A defesa tomou as providências que estavam ao alcance para identificar os infratores, não há como precisar exatamente os indivíduos. Assim, o clube precisa ser responsabilizado pelos fatos que são graves”, disse.