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·26 février 2026
Brasileirão: Palmeiras dá pontapé inicial nos dois tempos; veja o que diz a regra e o que pode acontecer

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A vitória do Palmeiras por 2 a 1 sobre o Fluminense, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro, teve um detalhe que passou despercebido no calor do jogo, mas ganhou repercussão depois do apito final. O Palmeiras deu a saída de bola no primeiro e também no segundo tempo.
Antes da partida, o goleiro Fábio venceu o sorteio e escolheu o lado do campo que o Fluminense atacaria na etapa inicial. A partir daí entra o que determina a Lei 8 das Leis do Jogo, publicada pela International Football Association Board, órgão responsável pelas regras do futebol mundial.
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Foto: Reprodução/IFAB
Na foto:
”Pontapé inicial
Procedimento
• o árbitro lança uma moeda e a equipe que vence o sorteio decide qual gol atacar no primeiro tempo ou dar o pontapé inicial
• dependendo da decisão acima, os adversários dão o pontapé inicial ou decidem qual gol atacar no primeiro tempo
• a equipe que decidiu qual gol atacar no primeiro tempo dará o pontapé inicial para iniciar o segundo tempo
• no segundo tempo, as equipes trocam de lado e atacam os gols opostos”
A regra estabelece que quem vence o sorteio pode escolher entre decidir o lado do campo ou dar a saída de bola no primeiro tempo. Se escolhe o campo, o adversário dá o pontapé inicial. E há um segundo ponto central: a equipe que decidiu qual gol atacar no primeiro tempo deve dar a saída para iniciar o segundo tempo. Trata se de uma alternância obrigatória.
No caso da partida, como o Fluminense escolheu o lado na primeira etapa, o procedimento previsto indica que deveria dar a saída no início do segundo tempo. Como isso não ocorreu, há um desencontro entre o que foi feito em campo e o que está descrito na Lei 8.

O Palmeiras venceu o Fluminense por 2×1 – Foto: César Greco/Palmeiras
Um dado que entra na discussão é o tempo de posse. Segundo o registro da partida, o Fluminense teve sua primeira posse total e consolidada de bola com 1 minuto e 30 segundos de jogo. Em tese, esse poderia ser apontado como o tempo em que a equipe ficou sem controlar a partida após o reinício. Ainda assim, trata se de uma situação comum dentro da dinâmica normal do futebol, já que a equipe que dá a saída pode optar por manter ou não a posse imediatamente.
A própria regra também trata das infrações no momento do kick off. Se houver erro no procedimento durante a execução, a saída deve ser repetida. Não há previsão automática de punição esportiva maior apenas por falha de protocolo.
Do ponto de vista jurídico desportivo, a discussão pode caminhar para o conceito de erro de direito. Esse tipo de erro ocorre quando há aplicação incorreta de uma regra formal, e não simples erro de interpretação de lance. O tema é tratado no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dispositivo prevê que uma partida pode ser anulada se houver erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado.

Foto: Reprodução/Código Brasileiro de Justiça Desportiva
A palavra relevante é determinante. Para que haja anulação, é necessário comprovar não apenas o erro, mas que ele teve influência direta no placar ou na dinâmica decisiva da partida.
Até o momento não houve reclamação formal de jogadores ou dirigentes durante o jogo. Além disso, a saída de bola é um reinício formal, sem previsão de vantagem estrutural automática nas regras. Por isso, embora o procedimento possa ter sido aplicado de forma incorreta, a tendência histórica em situações semelhantes é de manutenção do resultado.
Em tese, o caso poderia ser levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Na prática, a probabilidade de alteração do placar é baixa.
O Palmeiras venceu por 2 a 1. O debate fica para além das quatro linhas, mas dificilmente muda o que foi decidido no campo.









































