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·20 février 2026

Clubes da segunda divisão avançam com providência cautelar contra decisão da Liga

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UD Leiria, Vizela e Felgueiras, da Segunda Liga, avançaram, esta sexta-feira, com uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) contra a Liga Portugal, devido a uma deliberação relacionada com a distribuição do mecanismo de solidariedade da UEFA.

No centro da contestação está a decisão tomada nas recentes assembleias gerais, realizadas a 16 de janeiro e 6 de fevereiro, que levou ao chumbo da proposta de repartição do mecanismo de solidariedade pelos clubes das duas primeiras divisões nacionais.


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A proposta em causa exigia uma maioria qualificada de 75 por cento para ser aprovada. Contudo, seis das 18 sociedades desportivas da Liga foram contra esta distribuição e a medida acabou por cair. Com isso, os clubes da Segunda Liga deixam de receber, nesta temporada, cerca de seis milhões de euros que seriam distribuídos pelos clubes da Liga que não participaram em competições europeias.

Entretanto, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu um comunicado a esclarecer: «A matéria em causa é de decisão exclusiva do Futebol Profissional e da Liga Portugal, sendo a Federação apenas a intermediária nas relações entre a UEFA e os clubes. Não cabe à FPF pronunciar-se sobre a decisão da Assembleia Geral da Liga Portugal, mas apenas instruir o processo e enviar à UEFA a informação sobre os clubes elegíveis.»

«A UEFA informou que as verbas referentes ao Mecanismo de Solidariedade estarão disponíveis a partir de 27 de fevereiro, pelo que a Federação continuará a aguardar que a Liga Portugal indique oficialmente o critério de distribuição definido pelos clubes do Futebol Profissional, para poder proceder em conformidade», acrescentam ainda.

Leia o comunicado da Federação Portuguesa de Futebol na íntegra:

«Confrontada com a providência cautelar apresentada por sociedades desportivas contra a Liga Portugal no Tribunal Arbitral do Desporto, relativamente à distribuição das verbas do Mecanismo de Solidariedade da UEFA, cumpre à Federação Portuguesa de Futebol clarificar o seguinte:

1 – A matéria em causa é de decisão exclusiva do Futebol Profissional e da Liga Portugal, sendo a Federação Portuguesa de Futebol apenas a intermediária nas relações entre a UEFA e as Sociedades Desportivas. Não cabe, pois, à FPF pronunciar-se sobre uma decisão da Assembleia Geral da Liga Portugal, mas apenas instruir o processo e enviá-lo à UEFA, no cumprimento escrupuloso da circular emitida para o efeito.

2 – A providência cautelar em causa foi proposta contra a Liga Portugal no TAD por um conjunto de Clubes do Futebol Profissional e visa a suspensão de uma deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Liga Portugal pelos seus associados. 

3 – A UEFA exige, desde a época 2024/2025, a aprovação de 75% dos clubes participantes na Liga Portugal Betclic em cada época, para que parte das verbas do Mecanismo de Solidariedade possa ser alocada aos Clubes da Liga Portugal Meu Super. 

4 – Como intermediária nas relações entre as Sociedades Desportivas e a UEFA, à FPF compete apenas, como foi feito, solicitar à Liga Portugal a definição de como o montante em causa – que se estima superior a 6 milhões de euros – será distribuído, e transmitir à UEFA a informação sobre quais os clubes elegíveis.

5 - A Federação Portuguesa de Futebol tinha agendado para esta sexta-feira, na ordem de trabalhos da reunião de Direção, a aprovação do Mecanismo de Solidariedade para posterior informação do mesmo à UEFA, mas a falta de indicação por parte da Liga Portugal sobre o modelo de distribuição a aplicar tornou impossível qualquer decisão sobre esta matéria.

6 – A UEFA informou que as verbas referentes ao Mecanismo de Solidariedade da UEFA estarão disponíveis a partir de 27 de fevereiro, pelo que a Federação Portuguesa de Futebol continuará a aguardar que a Liga Portugal informe, de forma oficial, qual o critério de distribuição definido pelos Clubes do Futebol Profissional, de forma a poder proceder em conformidade.

7 – A Federação Portuguesa de Futebol respeitará sempre, de forma inequívoca, aquela que for a decisão que lhe seja comunicada pela Liga Portugal, não deixando, naturalmente, de acatar aquelas que forem possíveis deliberações judiciais sobre esta matéria. 

8 – A Federação Portuguesa de Futebol alerta, tendo em conta o impacto desportivo e económico que o montante em causa representa para os Clubes do Futebol Profissional, para a urgência na definição desta matéria, para que possa proceder à distribuição das verbas do Mecanismo de Solidariedade da UEFA da forma mais célere possível.»

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