DEU RUIM: Justiça condena São Paulo em R$ 400 mil por não repassar parte da venda de Lucas Perri a empresa | OneFootball

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·20 novembre 2024

DEU RUIM: Justiça condena São Paulo em R$ 400 mil por não repassar parte da venda de Lucas Perri a empresa

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Empresa diz que São Paulo e Botafogo firmaram acordo sem ser consultada (Wagner Meyer/Getty Images)

O Tribunal de Justiça condenou o São Paulo, em 1ª instância, a pagar R$ 399.480,00 para a empresa Contrataque Administração Esportiva, que alega não ter recebido nada do clube pela negociação de Lucas Perri ao Botafogo, em 2022. A decisão ainda cabe recurso ao São Paulo. O AVANTE MEU TRICOLOR teve acesso ao processo.


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O goleiro Perri foi negociado pelo São Paulo ao Botafogo por U$ 250 mil. A empresa afirma ao Tribunal que tinha direito a 30% desse valor e acusou o São Paulo de não ter repassado essa parte da negociação.

Na Justiça, a defesa do clube paulista argumentava que não devia nada à empresa pela venda dos direitos econômicos ao Botafogo. Isso porque, na transferência de Perri para o time do Rio, São Paulo e cariocas acertaram um novo acordo, sendo esse sem envolver mais nenhuma transferência financeira. Essa alteração aconteceu já que o Botafogo não conseguiu honrar o compromisso de pagar o Tricolor pela compra de Perri.

Na época, para solucionar o caso, o São Paulo aceitou receber do Botafogo o atacante Erison sem custos e por empréstimo. A transação, portanto, não envolveu valores. No time do Morumbi, Erison sofreu com contusões e pouco produziu em campo.

No entanto, para a Justiça, essa negociação feita entre os dois clubes não exclui o compromisso do São Paulo em repassar 30% da venda do goleiro para a empresa que gerenciava a carreira de Perri.

“Este entendimento [feito entre São Paulo e Botafogo] configuraria verdadeiro enriquecimento sem causa do requerido [São Paulo], uma vez que a referida cessão do atleta Erison para atuação profissional junto ao São Paulo Futebol Clube nada mais representa, por óbvio, do que o benefício econômico equivalente ao auferido pelo clube requerido pela transferência do atleta Lucas Estela Perri ao Botafogo, tanto assim que o requerido concedeu a esta quitação integral do preço da avença”, sentenciou a juíza Mônica Lobo.

A Contrataque argumenta também que no acordo feito para a cessão definitiva do goleiro ao Botafogo, existia bonificação de U$ 25 mil caso Perri chegasse a 30 partidas disputadas como titular pelo time carioca. O jogador ultrapassou essa quantidade de partidas. A empresa relata que tinha direito também a essa quantia, mas que o valor não foi transferido pelo São Paulo.

Neste ponto, a Justiça concordou com a justificativa dos advogados do São Paulo de que esse bônus só seria pago pelo time do Morumbi à empresa caso recebesse a quantia do Botafogo, o que não aconteceu. Esse valor, portanto, só será obrigação do Tricolor quando o clube carioca transferir a quantia da bonificação.

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