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·27 mai 2026

Lei Geral da Copa do Mundo Feminina é aprovada pela Comissão do Esporte

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Na manhã desta quarta-feira (27), a Comissão de Esportes no Senado aprovou texto referente ao PL 1.315/2026, que trata sobre medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, no Brasil, e sobre a concessão de prêmios às jogadoras da Seleção Brasileira de 1998 FIFA Women Invitational Tournament e da Copa do Mundo Feminina Fifa 1991.

Durante a análise do texto, a Presidente da Comissão, Senadora Leila Barros, disse que o projeto merece pleno acolhimento, por se tratar de proposição da mais alta relevância para o país, voltada a viabilizar a realização da Copa do Mundo Feminina em território nacional, e sendo essa a primeira vez que o evento será sediado em um país sulamericano.


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“A escolha do Brasil como país sede representa um reconhecimento internacional da força do nosso futebol, da capacidade do país para organizar megaeventos e no potencial transformador para o futebol feminino brasileiro e mundial. (…) O futebol feminino brasileiro carrega marcas profundas de proibição estatal e de preconceito social. O decreto lei nº 3199/1941 vetou expressamente às mulheres a prática de esportes considerados à época incompatíveis com a condição da natureza feminina. A proibição perdurou por quatro décadas, sendo formalmente revogada apenas em 1979. As atletas que persistiram em sua paixão pelo esporte durante e após a proibição são pioneiras no sentido pleno. E à elas, o Estado brasileiro deve não apenas reconhecimento, mas reparação”.

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Reprodução: TV Senado

Foi apresentada à Comissão de Esportes, a emenda Cesp nº1, de autoria do Senador Eduardo Gomes, que estende a concessão do prêmio financeiro à atletas que integraram a Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo Feminina Fifa de 1995. Contudo, após análise do texto, realizada ela Presidente da Comissão do Esporte, Senadora Leila Barros, entendeu-se que, sob aspecto orçamentário, a inclusão de novo grupo de beneficiárias extrapolaria o limite do teto de gastos permitidos com a proposição. Dessa forma, a emenda foi rejeitada.

Diante da situação, a Senadora Leila Barros, disse que está construindo um novo acordo para resolver o problema: será apresentado um novo projeto contendo o mesmo teor da emenda, de forma a contemplar as jogadoras da Seleção Brasileira que participaram da Copa Fifa em 1995. A Senadora frisou o compromisso e o apoio do Governo para aprovação urgente no Senado Federal e o envio à Câmara dos Deputados.

“Penso que assim faremos justiça às jogadoras de 1995, sem colocar em risco a premiação das jogadoras dos torneios de 1998 e 1999, que já foi aprovada na Câmara e cuja despesa total não ultrapassa o limite da LDO já previsto. Então, nós vamos fazer um novo projeto para contemplar as de 1995, porque, diante do projeto que já foi apresentado, só existe um aporte de 15 milhões que só contempla essas atletas. Se a gente extrapolasse e aceitasse, extrapolaria esse recurso, e, automaticamente, a Presidência teria que vetar todo o projeto nesse sentido. Não é justo nem para as que já estão contempladas no projeto nem aquelas que ficaram fora. Então, um acordo com o Governo é a apresentação desse projeto”, disse ela.

A Lei Geral da Copa do Mundo Feminina foi aprovada na Câmara em abril e agora segue para aprovação no Senado Federal. Se aprovada, segue para sansão presidencial.

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