Nosso Palestra
·8 mai 2026
Palmeiras é julgado pelo STJD por invasão de torcedor; veja resultado

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·8 mai 2026

O Palmeiras empatou com o Santos pelo placar de 1 a 1 no último sábado (2) pela décima quarta do Campeonato Brasileiro no Allianz Parque. O Alviverde é líder da competição nacional
Aos nove minutos do segundo tempo, um torcedor do Verdão com o corpo pintado de verde tentou invadir o gramado do estádio palmeirense e acabou se machucando precisando de atendimento e saindo de ambulância.
Por conta deste incidente, relatado em súmula pelo árbitro Raphael Claus, o Palmeiras havia sido denunciado pelo STJD no Artigo 213, inciso II do CBJD.
Nesta sexta-feira (8), a quinta comissão do STJD absolveu o Palmeiras da denúncia por conta das ações tomadas pelo clube como identificação do torcedor, bem como registro de boletim de ocorrência pelos acontecimentos.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
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