Nosso Palestra
·17 février 2026
Palmeiras é multado em 365 mil reais pela Conmebol; veja motivo

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O Palmeiras foi multado em aproximadamente R$ 365 mil pela Conmebol por infrações cometidas durante a final da Libertadores, disputada contra o Flamengo, na qual o Verdão ficou com o vice-campeonato.
Segundo a entidade sul-americana, as punições somam US$ 70 mil e estão relacionadas a atrasos no cumprimento do protocolo oficial da partida. Do total, US$ 50 mil foram aplicados pelo atraso no retorno da equipe ao gramado após o intervalo, sendo US$ 30 mil destinados ao clube e US$ 20 mil atribuídos ao técnico Abel Ferreira.
Além disso, o Palmeiras recebeu outra multa de US$ 20 mil por atraso no protocolo de entrada em campo antes do início do confronto, descumprindo normas previstas no Manual de Clubes da Libertadores 2025.
Todas as penalidades foram aplicadas com base no artigo 27 do Código Disciplinar da Conmebol, e os valores serão descontados automaticamente das receitas do clube referentes a direitos de transmissão ou patrocínio.
Apesar da punição financeira, o caso não gera sanções esportivas adicionais, como perda de pontos ou suspensão de atletas.
1º. Aplicar à Sociedade Esportiva Palmeiras multa de US$ 30.000 (trinta mil dólares americanos) pela infração ao artigo 5.1.11.6, numeral 2, do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. Aplicar ao treinador Abel Ferreira multa de US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos) pela infração ao artigo 5.1.11.6, numeral 2, do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3º. Aplicar à Sociedade Esportiva Palmeiras multa de US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.Este valor será debitado automaticamente do montante a ser recebido pelo clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.









































