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·10 décembre 2025
Porto Canal obrigado a passar a condenação dos E-mails

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O Supremo Tribunal obrigou o Porto Canal num prazo de 30 dias a comunicar a condenação de a Francisco J. Marques e Diogo Faria no âmbito do caso da divulgação dos emails do Benfica em Horário Nobre. Tinham 30 dias para o fazer, prazo que terminou no dia de ontem.
Francisco J. Marques, antigo diretor de comunicação do FC Porto, cumprirá uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução. Por sua vez, Diogo Faria, ex-diretor de conteúdos do Porto Canal, foi condenado a um ano de prisão, igualmente com pena suspensa.
Acórdão de 1.ª Instância: (…) r) A publicitação deste dispositivo, na parte condenatória, num jornal periódico generalista e de grande tiragem, a expensas dos arguidos FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO MARQUES e DIOGO NUNO MACHADO PINTO FARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado deste acórdão. s) A publicitação deste dispositivo, na parte condenatória, numa emissão televisiva no “Porto Canal” em horário nobre no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado deste acórdão.
Acórdão do TRL: 4 – Ao abrigo do disposto no art.º 189 do CP, publicitação deste dispositivo, na parte condenatória, num jornal periódico generalista e de grande tiragem, a expensas dos arguidos FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO MARQUES e DIOGO NUNO MACHADO PINTO FARIA e numa emissão televisiva no “Porto Canal” em horário nobre no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado deste acórdão.









































