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·29 juin 2025

São Paulo vence queda de braço com o Ministério Público em cobrança de mais de R$ 115 milhões pelo CT

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O São Paulo conquistou importante vitória na Justiça após o Ministério Público denunciar o clube por suposto uso indevido da área do CT da Barra Funda. Por entender que o time do Morumbi teria descumprido o acordo de concessão de uso da área com a Prefeitura, o MP pedia indenização de mais de R$ 115 milhões. Mas o Tribunal de Justiça concluiu em sentença que o São Paulo cumpre as exigências para utilização do CT e julgou o extinto o processo.


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Quando a Prefeitura paulistana autorizou a concessão de uso do CT da Barra Funda, na década de 1980, o São Paulo teria de cumprir algumas contrapartidas, como a construção de creche no local e oferecer atividades esportivas para crianças no local.

No entanto, ao longo dos anos, houve alterações no documento referente às contrapartidas, oferecendo outras possibilidades de cumprimento das exigências sem a necessidade de construção de creche dentro do perímetro do centro de treinamento.

Desta forma, o São Paulo participou da instalação de equipamentos esportivos públicos em locais indicados pela secretaria, como no Centro Esportivo de Esportes Radicais/Centro Esportivo Mie Nischi. Em 18/10/2024, a contrapartida foi a reforma em uma pista de atletismo. Em 31/03/2025, houve novo documento que passou a estabelecer como contrapartidas da permissão de uso: 2025 - Reparos da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa Marechal Mário Ary Pires.

Portanto, para a Justiça, o São Paulo está cumprindo as contrapartidas atuais estabelecidas, não tendo por que ser multado pelo uso do CT da Barra Funda. Mais do que isso: o Tribunal entende que o centro de treinamento, ao longo dos anos, cumpre sim uma função social ao contribuir para que muitos jovens atletas ligados ao São Paulo se desenvolvam através do esporte.

“É impossível determinar quantos empregos diretos e indiretos são gerados por um clube de futebol da magnitude do requerido, ou quantos jovens não são retirados de condições precárias de vida ou até mesmo alijados do aliciamento por organizações criminosas pelo trabalho desenvolvido pelos grandes clubes. Todas essas questões devem ser colocadas na balança. Não se trata de uma equação econômica simples, de um mero confronto da expressão pecuniária de uma obrigação e de outra. Não se trata, evidentemente, de uma visão matemática fria. Assim, levar-se em conta, pura e simplesmente, o valor  economicamente apreciável das obrigações não representa, evidentemente, a forma que melhor representa os interesses público e social na consecução em manutenção do negócio questionado”, sentenciou o juiz Marcio Ferraz Nunes.

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