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·7 juillet 2025

Vídeo pró-Augusto Melo usa erro do COAF para distorcer relatório policial; veja o que diz a investigação

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  1. Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

Na última semana, passou a circular entre torcedores e associados do Corinthians um vídeo, narrado por inteligência artificial, que sugere a inocência de Augusto Melo, presidente afastado do clube. Compartilhado também por perfis e páginas nas redes sociais, o material insinua que o cartola, indiciado por furto qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro, teria sido inocentado devido a um erro nas investigações do caso VaideBet.

O vídeo em questão menciona o relatório final do inquérito, no qual a Polícia Civil aponta movimentações financeiras atípicas e suspeitas em uma conta bancária pessoal de Augusto Melo, com base em dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Inicialmente, acreditava-se que a conta estivesse localizada em Blumenau, Santa Catarina. No entanto, a própria polícia esclarece no documento que houve um equívoco do COAF: a conta está, na verdade, domiciliada em São Paulo.


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Foto: Reprodução/Facebook

Entretanto, esse erro ‘geográfico’ não se repetiu quanto ao mais importante: as transações atípicas existiram, e em volume considerável”, afirma um trecho do relatório policial, omitido do vídeo que vem viralizando nas redes sociais. Parte dessas movimentações financeiras foram reconhecidas por Augusto Melo e justificadas como provenientes de seus negócios particulares.

A Polícia Civil, porém, contesta essa explicação e, ao longo de oito páginas do documento, expõe as razões pelas quais considera “estranha e inexplicável” a oscilação registrada na conta bancária do presidente afastado, que segue indiciado, sem ter sido julgado ou inocentado até o momento.

Ao analisar os dados do COAF, detalhados no relatório policial, o delegado Tiago Fernando Correia, da 3ª Delegacia do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), especializada em lavagem de dinheiro, observou uma importante “coincidência temporal” na referida conta bancária: depósitos em dinheiro, iniciados logo após a eleição de Augusto Melo à presidência do Corinthians, cessaram imediatamente após a publicação das primeiras reportagens investigativas sobre o caso VaideBet.

Este padrão de depósitos em dinheiro, além de não se encaixar no fluxo de receitas declaradas, sugere a possibilidade de que os recursos não foram gerados por atividades comerciais lícitas e rotineiras, mas sim por algum tipo de esquema ilícito, possivelmente envolvendo corrupção ou desvio de recursos, conclui a investigação.

A aparente tentativa de descontextualizar um trecho e omitir informações relevantes do relatório policial foi divulgada como notícia por perfis e páginas nas redes sociais – veja o print abaixo – e também repercutida por aliados do presidente afastado, como o conselheiro Roberto Willian Miguel, conhecido como Libanês, que já tentou, sem sucesso, barrar o processo de impeachment de Augusto Melo no clube e na Justiça em algumas ocasiões.

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No âmbito criminal, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que acompanhou toda a investigação e agora deverá decidir se oferece ou não denúncia, o que tornaria Augusto Melo, Marcelo Mariano, Sérgio Moura, Yun Ki Lee e Alex Cassundé réus formais. No clube, paralelamente, uma assembleia geral de sócios está marcada para o dia 9 de agosto, quando será decidido se o presidente, afastado cautelarmente pelo Conselho Deliberativo, será destituído em definitivo ou reconduzido ao cargo máximo do Corinthians.

O que diz o relatório policial, na íntegra, sobre as transações suspeitas na conta pessoal de Augusto Melo:

A ESTRANHA (E INEXPLICÁVEL) OSCILAÇÃO FINANCEIRA NA CONTA BANCÁRIA DE AUGUSTO MELO

Impende lembrar que, ao acionarmos o COAF em relação a MARCELO MARIANO, foi originado o RIF no 118.599 no qual AUGUSTO MELO apareceu como títular de um dos indexadores (vide Despacho Sigiloso nº 10).

Diante disso, acionamos novamente o Órgão Financeiro, desta vez com foco exclusivo no presidente corintiano, tendo sido gerado o RIF no 118.748, com 18 (dezoito) indexadores.

Num deles, o de nº 09. consta que AUGUSTO movimentou, entre 03.08.23 e 21.08.24 o montante de R$ 606.467,00 em uma conta cadastrada na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, junto ao Banco Santander.

Ouvido nesta Especializada, AUGUSTO negou possuir relacionamento bancário em outro Estado da Federação. Todavia, confirmou parte das transações então apontadas pela Unidade de Inteligência Financeira brasileira.

Acontece que, no Indexador nº 09. conforme salientado, foram comunicadas diversas operações financeiras atípicas na conta atribuída a AUGUSTO, notadamente uma elevada quantidade de depósitos em espécie.

Segundo dados do COAF, no período acima mencionado, foram registrados 87 (oitenta e sete) depósitos em dinheiro, totalizando RS 157.770,00.

Apenas no dia 01.12.2023, importa saber, ocorreram 16 depósitos entre R$ 1.850.00 e R$ 2.000.00, totalizando, pasme-se, R$ 31.850,00 em espécie em um único dia – algo absolutamente fora dos padrões de normalidade, convenhamos.

Logo após a oitiva de AUGUSTO e diante mesmo da negativa quanto à titularidade de conta fora do Estado de São Paulo, solicitamos que abrisse mão do sigilo bancário em relação à conta mencionada por ele como existente nesta Capital, junto ao Banco Santander (Despacho de 22 de abril de 2025).

Ele aquiesceu.

Na ocasião, o advogado constituído apresentou petição nos autos, juntando os extratos bancários solicitados, referentes ao período em questão (08/23 a 08/24), o mesmo mencionado pelo COAF. A pedido da defesa, os documentos foram inseridos em Pasta Sigilosa, em respeito ao direito à intimidade e à vida privada.

Quando da análise dos documentos, verificou-se que, aparentemente, houve equívoco por parte do COAF quanto à localização da conta: ela está domiciliada em São Paulo, e não em Santa Catarina.

Entretanto, esse erro “geográfico” não se repetiu quanto ao mais importante: as transações atípicas existiram, e em volume considerável.

E o que se observou, averiguando-se extrato por extrato, foi o seguinte:

• Em 08/2023, AUGUSTO iniciou o mês com RS 7.640,90 em conta. Entre 01.08.23 e 31.08.23, nenhum depósito em espécie foi realizado.

• Em 09/2023, a conta iniciou com R$ 1O.173,2O. No período de 01.09.23 a 30.09.23, novamente, inexistiram depósitos em espécie.

• Em 10/1023, o saldo inicial era de R$ 1.919,82, e não houve qualquer depósito em espécie durante o mês.

• Em 11/2O23, a conta iniciou com R$ 11.424,75 e, mais uma vez, nenhuma movimentação em espécie foi registrada.

À época, AUGUSTO possuía participação societária em um estacionamento (Arena Tatuapé Estacionamento) e em uma lanchonete (Arena Tatuapé Diversões Esportivas), atividades que, por natureza, pressupõem alto volume de transações em dinheiro vivo. No entanto, por quatro meses consecutivos, absolutamente nenhum depósito em espécie foi efetuado – cenário que, por si só, suscita questionamentos sobre a veracidade de uma eventual alegação de que os recursos proviriam desses comércios.

Subitamente, porém, a partir de dezembro de 2023, esse panorama muda – por assim dizer – radicalmente. Iniciam-se diversos depósitos em espécie, concentrados e frequentes, sem correlação visível com o padrão anterior.

A mudança brusca de comportamento financeiro é gritante. Algo aconteceu. E os indícios sugerem que o fluxo de recursos em espécie não apenas se intensificou, mas passou a seguir uma lógica incompatível com a movimentação ordinária de uma conta pessoal – sobretudo de alguém que, até então, não apresentava esse tipo de padrão bancário.

Estranhamente, a metamorfose no padrão financeiro coincidiu com a eleição de AUGUSTO para a presidência do Corinthians, definida em 25 de novembro de 2023.

Ainda que a posse só tenha ocorrido em 02 de janeiro de 2024, a oscilação verificada nos extratos bancários é significativa e, à primeira vista, parece guardar relação com a função que ele passaria a exercer no comando do clube.

Para se ter dimensão, AUGUSTO iniciou o mês de dezembro de 2023 com um saldo de apenas R$ 363,06 em conta. Contudo, no próprio dia 01.12.2023, foram realizados 15 depósitos de R$ 2.000,00 e 1 (um) de R$ 1.850,00, totalizando R$ 37,850,00 em espécie, em um único dia.

O fracionamento verificado – com valores justamente abaixo do limite de exigência de identificação do depositante – sugere tentativa deliberada de burlar os mecanismos de controle e rastreabilidade bancária. Como se sabe, no sistema financeiro, depósitos em dinheiro de até R$ 2.000,00 podem ser efetuados sem identificação do CPF; acima desse valor, a identificação é obrigatória. No caso específico do Banco Santander, operações em espécie nos caixas eletrônicos são aceitas até o limite de R$ 6.000,00, desde que haja identificação do remetente (a partir, repita-se, da quantia de 2 mil reais).

Nessa toada, dois aspectos, em especial chamaram atenção na análise do dia 07.12.2023:

• Carlos Eduardo Melo Silva aparece como remetente de um PIX no valor de R$ 726,00 para a conta de AUGUSTO. Pouco depois dessa transação, iniciam-se os depósitos em espécie na sequência;

• AUGUSTO, nesta mesma data, transfere RS 32.000,00 para sua conta poupança – montante que corresponde exatamente ao total depositado em espécie naquele dia.

Ambas as circunstâncias reforçam a suspeita de que os recursos movimentados não tinham origem justificada.

Além disso, ainda no mês de dezembro de 2023, foram realizados outros 5 (cinco) depósitos em dinheiro, todos no dia 20.12.2023: 4 (quatro) deles no valor de R$ 2.000,00, e 1 (um) no valor de R$ 1.900,00, totalizando R$ 9.900,00.

E não parou por aí.

Em 15.01.2024, foram realizados 4 (quatro) depósitos em espécie: 2 (dois) no valor de R$ 2.000,00, 1 (um) de R$ 1.800,00 e outro de R$ 100,00, totalizando R$ 5.900,00.

O que chamou especial atenção foi o fato de que, logo após esses depósitos, Carlos Eduardo Melo Silva – o mesmo que já havia feito um PIX em dezembro – transferiu o valor “ínfimo” de R$ 100,00 para a conta de AUGUSTO. Estaria, com isso, se identificando como depositante? A hipótese não pode ser descartada, sobretudo diante do padrão que se repete.

Ainda no mês de janeiro/24, foram realizados outros 16 depósitos em espécie, que somaram R$ 23.700,00, distribuídos da seguinte forma:

• 17.01: R$ 2.000,00, R$ 800,00 e R$ 100,00;

• 19.01: R$ 1.000,00, R$ 900,00 e RS 1.100,00;

• 22.01: três depósitos de R$ 2.000,00 e dois de RS 1.000,00;

• 30.01: três depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 800,00.

Mais uma vez, detalhes relevantes surgem: após os depósitos, dois PIX “simbólicos” foram feitos para a conta de AUGUSTO – um de R$ 0,01 por João Pedro Paiao, e outro de R$ 0,12 por Daniel Santos Alencar. A lógica parece se repetir: valores simbólicos que possivelmente servem para “assinar” os depósitos feitos minutos antes ou minutos depois.

Assim, se em dezembro de 2023 a conta de AUGUSTO recebeu R$ 41.750,00 em espécie, em janeiro de 2024 esse valor foi de RS 29.600,00.

E tiveram mais.

Em fevereiro de 2024, foram realizados 10 depósitos em espécie, totalizando R$ 19.250,00:

• 15.02: cinco depósitos de R$ 2.000,00 cada;

• 26.02: dois de R$ 2.000,00, dois de R$ 1.800,00 e um de R$ 1.650,00.

No mês de março de 2024, a movimentação foi ainda mais intensa: 17 depósitos que somaram R$ 30.700,00. Veja-se:

• 04.03: quatro depósitos de R$ 2.000,00 – seguidos de um PIX de R$ 50,00 por Erick Ribeiro Vintecinco;

• 15.03: dois depósitos de RS 2.000,00 e um de R$ 300,00 – acompanhados de dois PIXs de Carlos Eduardo Melo da Silva, de RS 150,00 e R$ 224,00;

• 20.03: cinco depósitos de RS 2.000,00;

• 25.03: cinco depósitos – um de R$ 2.000,00, dois de R$ 1.900,00, um de R$ 1.400,00 e outro de R$ 1.200,00. Novamente, Carlos Eduardo surge com um PIX de R$ 100,00.

Em abril de 2024, o padrão permaneceu: 17 depósitos em espécie, somando R$ 31.770,00:

• 05.04: dois depósitos de RS 2.000,00 e um de R$ 1.620,00;

• 08.04: cinco depósitos de RS 2.000,00;

• 19.04: dois de R$ 2.000,00, um de R$ 1.900,00 e outro de R$ 1.750,00;

• 25.04: quatro depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 500,00.

Noutras palavras, entre dezembro de 2023 e abril de 2024, a conta de AUGUSTO MELO recepcionou, em dinheiro vivo e de forma sistematicamente fracionada, o total de R$ 153.070,00.

A reiteração do padrão – depósitos fracionados, em espécie e concentrados em poucas datas – contribui para o fortalecimento da conclusão de que AUGUSTO passou a operar a partir de dezembro de 2023, um volume considerável de recursos em dinheiro vivo, com nítida tentativa de ocultação da origem.

Mas o que torna o cenário ainda mais suspeito é o seguinte: o escândalo relacionado à “Vai de Bet” emerge no início de maio de 2024, com a entrevista de Rubens Gomes ao programa Mesa Redonda, sem embargo da reportagem de Tiago Salazar veiculada no dia 24.04.2024, revelando possíveis irregularidades no CNAE da empresa REDE SOCIAL MEDIA DESIGN.

A partir daí, uma mudança abrupta se verificou: nos meses de maio, junho, julho e agosto nenhum depósito em espécie foi realizado na conta de AUGUSTO. Nenhum!

A coincidência temporal é eloquente. Os depósitos em dinheiro – iniciados logo após sua eleição à presidência do Corinthians – cessam imediatamente após as primeiras reportagens investigativas virem à tona.

A pergunta que resta é inevitável: por que razão esses depósitos em espécie, tão recorrentes e volumosos, deixaram de acontecer justamente quando as suspeitas começaram a ser noticiadas?

O padrão observado, aliado ao súbito encerramento das operações suspeitas após o surgimento de denúncias públicas, corrobora fortemente a hipótese de ocultação da origem, uso de interpostas pessoas e tentativa deliberada de evasão dos sistemas de controle financeiro.

Em particular, surgiram evidências que levantam sérias suspeitas quanto à conduta de AUGUSTO e sua equipe logo após ter sido eleito para o comando do Clube. Há uma linha consistente de indícios que sugere que, após a vitória, começaram a realizar operações financeiras incompatíveis com as fontes de receita oficialmente declaradas. A principal evidência para tal conjectura são os depósitos em dinheiro realizados diretamente na conta do presidente, sem identificação da origem – um total de 87 depósitos, segundo apontamentos do COAF.

Esses depósitos em espécie, que ocorreram de maneira sistemática e sem uma explicação clara ou coerente, levantam questões sobre a origem dos valores. Ainda que AUGUSTO justificasse que fossem os recursos provenientes dos seus comércios, careceria de verossimilhança a alegação, diante da análise dos registros financeiros. Se fosse verdade que esses recursos eram provenientes de um estacionamento e/ou uma lanchonete, seria de se esperar que os depósitos seguissem uma regularidade no tempo e volume. No entanto, os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023 apresentam uma discrepância evidente: não há registros que sustentem a alegação de que esses valores teriam origem em operações normais dos reportados estabelecimentos. Além disso, a cessação imediata das operações após as primeiras reportagens investigativas sobre o patrocínio com a VaideBet reforça ainda mais a suspeita de irregularidade.

Este padrão de depósitos em dinheiro, além de não se encaixar no fluxo de receitas declaradas, sugere a possibilidade de que os recursos não foram gerados por atividades comerciais lícitas e rotineiras, mas sim por algum tipo de esquema ilícito, possivelmente envolvendo corrupção ou desvio de recursos.

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