Jogada10
·27 November 2025
CBF anuncia regras do fair play financeiro do futebol brasileiro

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·27 November 2025

A CBF apresentou nesta quarta-feira (26) o Sistema de Sustentabilidade Financeira do futebol brasileiro. Em evento realizado em São Paulo, a entidade revelou as regras, punições e cronogramas do fair play financeiro. Dessa forma, elas serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.
O objetivo do fair play financeiro é promover maior equilíbrio financeiro às equipes. Dessa forma, o sistema se baseia em quatro pilares com indicadores que serão monitorados por um órgão, com estrutura semelhante à CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas). Assim, a implementação será feita de forma gradual, com a regra implementada integralmente em 2028.
Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Assim, os clubes vão preencher um formulário de autodeclaração. Aliás, toda transação entre clubes deve ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento. Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com todos valores de pagamentos previstos.
Esses registros exigidos pela CBF são pré-condições para publicação de contratos no BID. Portanto, para regularizar um jogador, o clube precisará preencher o formulário corretamente. Clubes e atletas, aliás, poderão acionar o órgão responsável por monitorar as regras a qualquer momento para indicar atrasos.
Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data, no entanto, estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026.

Regras do fair play financeiro serão implementadas integralmente a partir de 2028 – Foto: Staff Images / CBF
Os clubes que não respeitarem as regras poderão sofrer advertências pública ou punições mais graves. Entre elas, portanto, estão penas como multa, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento, não concessão ou cassação da licença. Contudo, poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.
O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores. Eles, portanto, poderão ser punidos em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.
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