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·29 Juli 2025

Com HC e ação contra impeachment negados, Augusto Melo dispara contra presidente interino

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  1. Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta terça‑feira, 29, o pedido liminar de habeas corpus apresentado pelo presidente afastado do Corinthians Augusto Melo, réu por furto qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro em esquema envolvendo o patrocínio do clube com a casa de apostas VaideBet.

No habeas corpus, os advogados Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Campos Hasson Sayeg e Ricardo Jorge argumentaram que a denúncia apresentada pelo Ministério Público tem como base Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do COAF obtidos sem autorização judicial, o que, segundo a defesa, viola direitos constitucionais à intimidade e ao devido processo legal.


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Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Cecília Leone considerou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida “excepcional” e que, no momento, não estão presentes os requisitos necessários, como a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano irreparável (periculum in mora), para paralisar a ação penal.

A magistrada observou que nenhum dos seis réus, entre eles Augusto Melo, foi citado para apresentar defesa, fase apropriada para contestar eventuais nulidades conforme o art. 397 do Código de Processo Penal. Conceder a liminar agora, pontuou, “seria temerário” e configuraria supressão de instância.

Desta forma, eventual deferimento da liminar postulada, neste momento, seria no mínimo temerário, além de configurar, por ora, supressão de instância. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito do writ, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Nessa medida, INDEFIRO a liminar requerida.”

Com o indeferimento, o processo criminal (nº 1521210‑43.2024.8.26.0050) continua tramitando na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, sob a titularidade da juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro.

Justiça nega liminar a Augusto Melo contra impeachment no Corinthians

Também nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar apresentado por conselheiros aliados de Augusto Melo que buscavam obter com urgência as atas e listas de votantes das reuniões do Conselho Deliberativo (CD) realizadas em janeiro e maio deste ano. A decisão é do desembargador Enéas Costa Garcia, relator do Agravo de Instrumento nº 2219162-89.2025.8.26.0000, que tramita na 1ª Câmara de Direito Privado.

Os autores do recurso alegam que houve vícios nas reuniões, como a suposta participação de conselheiros inadimplentes ou com faltas injustificadas, o que colocaria em dúvida a regularidade da votação que culminou no afastamento cautelar do então presidente Augusto Melo. Outro ponto contestado é a convocação da reunião de 26 de maio, feita por Romeu Tuma Júnior, que, segundo os autores, estaria afastado da presidência do Conselho Deliberativo à época.

Na decisão, o relator entendeu que não estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, como o risco de lesão grave ou a verossimilhança das alegações. Segundo o magistrado, o caso deverá ser analisado com profundidade no julgamento do mérito do recurso.

Não se constata situação de urgência ou verossimilhança apta a justificar concessão de efeito suspensivo ou ativo”, afirmou Enéas Costa Garcia em sua decisão. O TJ-SP determinou que a parte agravada seja intimada para apresentar resposta no prazo legal de 15 dias. Após isso, o recurso será analisado pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado, sem previsão de data para julgamento.

Augusto Melo critica declaração de Osmar Stabile sobre permanência no cargo

O presidente afastado do Corinthians Augusto Melo divulgou uma nota oficial à imprensa com críticas a Osmar Stabile, em resposta à declaração feita pelo presidente interino na coletiva da última segunda-feira, 28, na qual Stabile afirmou que deseja permanecer no cargo até 2026.

A declaração do vice-presidente Osmar Stábile de que pretende continuar na presidência após sua interinidade é uma confissão do golpe que ele e seus comparsas tentam dar contra o Corinthians, contra os sócios do clube e contra o presidente legitimamente eleito. Stábile não é o legítimo presidente do Corinthians, ele exerce a função de modo temporário.

Ele é um dos beneficiados pelas acusações falsas contra Augusto Melo, veiculadas por um blogueiro com condenação criminal e usadas pela Polícia Civil e pelo MP de São Paulo em um inquérito repleto de nulidades e de abusos que só favorecem os adversários políticos de Melo dentro do Corinthians.

A defesa de Augusto Melo está tomando todas as medidas para combater esses abusos, provar sua inocência e fazer valer o direito ao voto de quem o elegeu, seguindo com sua gestão comprometida com a regularização das contas — diferentemente do que tem sido feito pela gestão interina, conhecida pelo desrespeito às negociações e contas a serem pagas. Augusto Melo confia também que a Justiça restabelecerá a verdade e que, em 9 de agosto, os sócios vão votar não ao impeachment”, conclui a nota do presidente afastado do Timão.

Augusto Melo permanece afastado da presidência do Corinthians até o dia 9 de agosto, data marcada para a assembleia geral de sócios que decidirá, por voto, se ele será destituído em definitivo ou retornará ao cargo. O dirigente foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo e tornou-se réu por associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

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