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·11 Maret 2026

Homem que filmou ex em momento íntimo após jogo da Copa é condenado pela Justiça

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A Justiça de Goiás condenou um homem por divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem consentimento, em um caso que reforça o rigor do Judiciário brasileiro contra a chamada “pornografia de vingança”. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (9) pelo juiz Leonardo de Camargos Martins.

O réu, Paulo Junior Matos, recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto após filmar e compartilhar um momento de intimidade da ex-mulher. O crime ocorreu em dezembro de 2022 na cidade de Goianápolis (GO).


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Segundo o processo, o episódio aconteceu após uma confraternização para assistir a um jogo da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de 2022. Na ocasião, o homem e a ex-companheira ainda moravam na mesma casa, mesmo já separados.

Após a partida, durante um encontro na residência de um amigo, o acusado flagrou a ex-mulher mantendo uma relação consensual com dois homens. Em vez de deixar o local, ele decidiu filmar a cena pela janela e fez ameaças, afirmando que mostraria aos pais dela quem ela “realmente era”.

O conteúdo foi enviado ao ex-sogro e também para a pastora da vítima. Embora o homem tenha alegado arrependimento e apagado as mensagens minutos depois, a Justiça entendeu que o crime já havia sido consumado no momento da divulgação.

Durante a audiência, a vítima relatou graves impactos psicológicos após o episódio, incluindo crises de ansiedade, choro compulsivo e a necessidade de uso de medicação controlada. Ao analisar o caso, o juiz destacou que o arrependimento posterior não elimina o dano causado.

A decisão também considerou que o envio do material para pessoas com autoridade moral na vida da vítima foi uma tentativa deliberada de expor e humilhar a mulher, ampliando o sofrimento emocional.

Com isso, Paulo Junior Matos foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, com início da pena em regime semiaberto, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

O caso foi enquadrado no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento. A interpretação judicial também considerou os impactos psicológicos da conduta, frequentemente associados a casos de violência moral e psicológica previstos na Lei Maria da Penha.

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