Central do Timão
·24 Januari 2025
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A reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians, realizada na última segunda-feira (20), para votar o impeachment do presidente Augusto Melo, foi interrompida devido ao avanço da hora após uma deliberação unânime do órgão. Embora os conselheiros já tivessem aprovado a admissibilidade da pauta, o atraso no procedimento de votação por meio de cédulas, agravado por conflitos generalizados no plenário, resultou no adiamento da sessão. Assim, a decisão sobre o impeachment deverá ser concluída em uma nova data, ainda a ser definida.
A continuidade da reunião tem gerado controvérsias e interpretações divergentes sobre a possibilidade de conselheiros ausentes participarem da votação do pedido de afastamento do presidente quando a sessão for retomada – embora ainda não haja data definida para isso. O grupo de Augusto Melo argumenta que apenas os 240 membros presentes terão direito a voto. Entretanto, o presidente do Conselho Deliberativo contesta essa posição, e o impasse pode levar a uma nova judicialização do processo administrativo.
Foto: José Manoel Idalgo/Ag. Corinthians
“Efetivamente não temos ainda a data e o local. Temos, de fato, que a reunião está suspensa nos termos do artigo 85 do estatuto, que mantém a reunião aberta. Por conta do horário que se encontrava, questões de segurança, o tardar do dia. Para seguir a pauta tinha ainda a palavra da defesa do presidente, da Comissão de Ética e votação. Por um acordo de todos, a sessão foi mantida permanente e a retomada em um momento oportuno a ser decidido”, disse o presidente do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Júnior, em entrevista ao Uol.
Vinícius Cascone, diretor jurídico do clube, também se manifestou publicamente sobre a continuidade da reunião, afirmando que apenas os conselheiros que participaram da sessão realizada na última segunda-feira estão autorizados a votar. “Quem esteve aqui é quem vota. Essas cenas não são boas para o clube, é verdade, e precisamos proteger a instituição. O Corinthians infelizmente vive uma situação muito delicada, mas temos que proteger a instituição”, disse em entrevista à imprensa após a reunião.
O artigo 85 do Estatuto do Corinthians, mencionado por Tuma Jr. para embasar o adiamento da votação, estabelece que “o CD poderá manter-se em sessão permanente, por motivo de relevância para os interesses do clube, desde que a metade mais um de seus componentes presentes aprove a deliberação”. No entendimento do presidente do Conselho, se a reunião permanece formalmente aberta, qualquer conselheiro teria o direito de participar mesmo após o início da sessão e, assim, votar.
A divergência tem como principal motivação o resultado da votação de admissibilidade: dos 240 conselheiros presentes, 126 votaram pela continuidade do processo, enquanto 114 se posicionaram contra, uma diferença de apenas 12 votos. Isso significa que, para evitar a cassação do mandato já no Conselho Deliberativo, em tese, Augusto Melo precisaria reverter o posicionamento de sete conselheiros. Há temores de que o impeachment avance caso os demais membros do Conselho tenham oportunidade de votar, especialmente considerando que parte dos vitalícios não conseguiu comparecer ao plenário na última segunda-feira.
A votação para o afastamento do presidente do Corinthians já foi judicializada em três ocasiões. Augusto Melo obteve uma liminar que suspendeu a primeira reunião, cancelada minutos antes de seu início em 2 de dezembro de 2024. Posteriormente, ao analisar o mérito do caso, a Justiça decidiu favoravelmente ao presidente do Conselho Deliberativo, reafirmando que o processo interno seguiu todos os trâmites estatutários – incluindo a garantia de ampla defesa ao mandatário –, razão pela qual a sessão foi remarcada para janeiro.
O presidente do Corinthians ainda tentou impedir a realização de uma nova reunião, mas teve o recurso negado pelo juiz Erasmo Samuel Tozetto. Em decisão proferida no último dia 20 de janeiro, o magistrado afirmou que não houve alteração fática relevante para justificar a concessão de tutela de urgência, pois a nova convocação atendeu integralmente às diretrizes estatutárias do clube.
Diante dos episódios de violência registrados na última reunião, entre os quais a agressão a um conselheiro e as hostilidades contra o vice-presidente Armando Mendonça e o ex-diretor administrativo Marcelo Mariano, há expectativas de que a próxima sessão não seja realizada no Parque São Jorge por questões de segurança. A Neo Química Arena surge como alternativa em análise pela Presidência do Conselho.
Votação pode ser retomada antes da conclusão do inquérito policial
Apesar dos apelos de grande parte da torcida e do grupo de Augusto Melo, a reunião para votar o afastamento do presidente pelo Conselho Deliberativo pode ser retomada a qualquer momento, independentemente da conclusão do inquérito policial que apura o caso VaideBet. Isso porque o processo de impeachment não depende das investigações criminais, uma vez que seu escopo limita-se a julgar infrações estatutárias – como destacou o presidente do Conselho.
“Processo administrativo interno do Corinthians não investiga crime. Mas se houve desvio de recurso, danos à imagem do clube, prejuízo financeiro. Isso que o processo de destituição apura. Se houve crime, ou não, é um problema da polícia e da Justiça. Nosso tempo é diferente da Justiça Penal e do MP. Toda ação judicial pode demorar 20 anos. Imagina se o estatuto falar se houvesse crime todo presidente só seria destituído quando o inquérito terminasse? Todos os presidentes poderiam cometer crime e levaria 20 anos para ação ser transitada e julgada.”
Caso os conselheiros do Corinthians aprovem o impeachment, Augusto Melo será imediatamente afastado do cargo até a decisão final da assembleia geral de sócios – instância soberana com competência exclusiva para cassar o mandato do presidente. Se os associados optarem pela destituição, o primeiro vice-presidente Osmar Stábile assumirá interinamente o comando do clube, com a obrigação de convocar uma nova eleição presidencial, desta vez indireta, restrita aos conselheiros, que serão os únicos aptos a candidatar-se e votar.
Pedido de impeachment
Augusto Melo é acusado de infringir o artigo 106 do estatuto do Corinthians, que prevê como motivos para requerer a destituição do presidente: “a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória; b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians; c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão; d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária; e) prática de ato de gestão irregular ou temerária.”
A acusação fundamenta o pedido na rescisão unilateral do contrato de patrocínio máster pela VaideBet, que invocou uma cláusula anticorrupção prevista no acordo para romper o vínculo com o clube. A decisão ocorreu em decorrência do escândalo envolvendo empresas-laranja vinculadas ao crime organizado na intermediação do acordo. O inquérito policial já ouviu dirigentes, possíveis intermediários e representantes da casa de apostas e aguarda a quebra de sigilo das empresas para concluir as investigações.
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